As responsabilidades na hora de alugar um imóvel da sua empresa são muitas, e se você não avaliar bem antes de fechar um contrato, pode acabar ficando à mercê de vários problemas não antecipados.
E mesmo comprando um imóvel para estabelecer sua empresa, ainda assim é importante proteger o seu patrimônio, e nesse sentido é ideal ter um seguro de incêndio para empresas.
Muitos fatores podem causar incêndios, mesmo nas operações mais cuidadosas, portanto, esse é aquele tipo de proteção que você jamais pode abrir mão na sua empresa.
Por isso, conheça como funciona esse tipo de seguro, quais as opções e como fazer a contratação de uma apólice realmente vantajosa
O que é o seguro de incêndio para empresas?
Na verdade, a cobertura contra incêndio, raio e explosão de um imóvel comercial é apenas uma das muitas e importantes coberturas do seguro empresarial!
Infelizmente, muitos ainda acham que a cobertura contra incêndios não é tão relevante por acharem que as chances de algo tão ruim acontecer no seu imóvel são mínimas.
Porém, quando você abre um estabelecimento comercial, um dos processos fundamentais é a vistoria do corpo de bombeiros, justamente pelo fato das causas de incêndio serem tão variáveis que não dá para simplesmente descartar o risco.
Ademais, se você tiver a curiosidade de tirar a prova do quanto um incêndio é frequente na sua cidade ou na região em que você vive, entre no Google e digite “incêndio” seguido do nome da cidade/região. Infelizmente, você provavelmente perceberá que incêndios em fábricas, galpões, restaurantes e escritórios são mais bem comuns do que a gente quer acreditar!
Então, por que não ter também um seguro de incêndio na sua empresa e estar mais tranquilo na execução de suas atividades?
O seguro de incêndio para empresas é obrigatório?
Outro ponto importante sobre o seguro de incêndio para empresas é que ele é obrigatório para todo imóvel e, para compreender melhor, temos que conhecer 3 leis que regulam o assunto.
Seguro de incêndio de bens que pertencem a pessoas jurídicas Decreto nº 61.867 de 1967
Essa é a lei mais relevante sobre o assunto e exige da empresa um seguro de incêndio que cubra não apenas a reconstrução do imóvel, mas também os itens que estão dentro como mobília, eletrônicos, mercadorias, frota de veículos, etc..
O artigo 18 da lei 61.867 de 1967 diz o seguinte:
“Art. 18. As pessoas jurídicas, de direito público ou privado, são obrigadas a segurar, contra os riscos de incêndio, seus bens móveis e imóveis, situados no País, desde que, localizados, em um mesmo terreno ou em terrenos contíguos, tenham, isoladamente ou em conjunto valor igual ou superior a vinte mil cruzeiros novos.”
Como podemos ver a lei é antiga e está citando um valor em moeda bem antiga, mas para resolver a dúvida de sobre qual valor o seguro deve proteger, temos um parágrafo que fala a respeito:
“Parágrafo único. Para determinação da importância pela qual deverá ser realizado o seguro, serão adotados os valores de reposição dos bens.”
Ou seja, as apólices têm que considerar o valor de reposição dos bens e patrimônio que serão segurados.
Seguro de Inquilinos para fins de locação de imóveis, Decreto Lei nº 8.245 de 1991
Já empresas e pessoas físicas que alugam imóveis estão sujeitas à lei do inquilinato, que exige a contratação de um seguro incêndio para uma eventual reconstrução do imóvel, mas nesse caso sem a exigência para cobertura dos itens que estão dentro, como móveis e afins.
Para esse fim, o decreto Lei nº 8.245 de 1991 no artigo 22, inciso VII diz o seguinte:
“Art. 22. O locador deve:
VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato”.
E por que esta exigência do seguro apenas que preveja a reconstrução do imóvel e não dos bens em seu interior? Bom, basicamente porque o intuito desta legislação é permitir que o locador tenha o seu patrimônio protegido.
Mas a empresa que faz a locação do imóvel também não deveria proteger o seu próprio patrimônio para poder voltar a operar em caso de incêndio?
Sem dúvida nenhuma!
Por isso o seguro empresarial tem mais de 20 coberturas adicionais!
Seguro de Edificações em Condomínios, Decreto Lei nº 4.591 de 1964
Por fim, fechando essa tríade de leis sobre seguro de incêndio temos o Decreto Lei nº 4.591 de 1964 que diz o seguinte:
“Art. 13. Proceder-se-á ao seguro da edificação ou do conjunto de edificações, neste caso, discriminadamente, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio.
Parágrafo único. O seguro de que trata este artigo será obrigatoriamente feito dentro de 120 dias, contados da data da concessão do “habite-se”, sob pena de ficar o condomínio sujeito à multa mensal equivalente a 1/12 do imposto predial, cobrável executivamente pela Municipalidade.”
Já o objetivo desta lei é obrigar que todos os condomínios (sejam eles verticais ou horizontais, sejam eles residenciais ou comerciais) protejam minimamente o patrimônio de todos os seus condôminos, prevendo, assim, que ao menos a reconstrução de um prédio, por exemplo, seja possível a partir da indenização integral após um incêndio de grandes proporções.
Como funciona o seguro de incêndio?
As leis que mencionamos e que obrigam a contratação da cobertura contra incêndio do seguro empresarial já nos mostram que as coberturas podem cobrir apenas o imóvel ou englobar todos os bens que estão no interior do imóvel.
Na esmagadora maioria das empresas, as máquinas, equipamentos e estoques representam importantes (e caros!) ativos da operação, por isso eles também deveriam estar contemplados na apólice.
E como vimos, existe uma legislação específica que obriga toda empresa a proteger seus bens e patrimônio minimamente contra incêndio.
Mesmo assim, o seguro empresarial oferece mais de 20 coberturas, que vão variar um pouco a depender da seguradora que você escolher, porém em todas as situações o empresário consegue proteger seu patrimônio de diversos riscos inerentes à sua atividade.
A importância do seguro contra incêndio para empresas
Apesar da baixa incidência desse tipo de sinistro se comparado a outros, podemos dizer que o incêndio é um dos riscos mais perigosos, pois em pouquíssimo tempo tudo pode virar, literalmente, cinzas.
Diferente de um furto onde na maioria dos casos o infrator irá levar alguns itens de valor, no caso de um incêndio você pode perder simplesmente tudo, incluindo todo o seu estoque e matérias-primas, equipamentos fundamentais de produção, frota de veículo, documentos importantes e até danos corporais a colaboradores.
Um bom seguro empresarial, enfim, é o que vai te dar tranquilidade para operar.
Quais riscos avaliar ao contratar um seguro contra incêndios?
É ideal avaliar, principalmente, o grau de risco de incêndio que seu estabelecimento está sujeito, afinal, algumas operações têm mais propensão a esse risco do que outras.
Empresas que possuem cozinha, por exemplo, podem ter casos de vazamento de gás, o que geralmente é um fator causador de explosões e incêndios.
A parte elétrica é um outro ponto de atenção, principalmente se você alugar um prédio mais antigo.
Supermercados e marcenarias trabalham com itens mais propensos a pegar fogo e, especialmente, que facilitam a propagação rápida das chamas.
Galpões, então, nem se fala! Quem nunca viu uma notícia na TV de galpões de empresas consumidor por incêndios chocantes?
Quanto custa um seguro de incêndio para empresas?
O seguro de incêndio para a empresa vai variar não só dos riscos, mas também do valor do imóvel, sua localização, móveis e equipamentos utilizados no imóvel, entre outros fatores.
Mas, em todo caso, o custo do seguro sempre será muito menor do que ter que reconstruir seu negócio do zero, ainda mais se você fizer com a seguradora mais vantajosa.
Quais os benefícios do seguro empresarial multilocal da Drs. protect?
Seguros são a nossa especialidade, ainda mais os seguros para empresas, por isso, a Drs. protect tem uma modalidade que protege contra vários sinistros incluindo os incêndios.
Nossas apólices são bem abrangentes nas coberturas disponiveis e uma outra vantagem exclusiva é a opção do seguro empresarial multilocal, ou seja, se sua empresa possui filiais, todas elas podem estar amparadas pelo mesmo contrato.
Isso reduz e muito os custos com as mensalidades e protege seu patrimônio contra incêndio e outros riscos inerentes à sua atividade empresarial.
Confira os detalhes da nossa solução em seguro empresarial.
Conclusão
O seguro de incêndio para empresas é obrigatório segundo o Código Civil brasileiro, mas não é por isso que você vai contratar qualquer um, é preciso considerar soluções realmente vantajosas e que não vão dificultar a sua vida na hora de acionar a indenização.
Por isso, na Drs. protect oferecemos soluções práticas e direto nas necessidades da sua empresa, então conheça as vantagens do nosso seguro empresarial multilocal.