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Conheça as novas regras do vale alimentação e refeição de 2023

Vales alimentação e refeição em 2023: O que muda?

É importante que todo pequeno e médio empresário tenha conhecimento sobre as novas regras dos vales alimentação e refeição que vão passar a valer em 2023. 

Essas mudanças foram determinadas pela Lei Nº 14.442, sancionada no dia 2 de setembro de 2022 e, resumidamente, as novas regras dos vales alimentação e refeição têm a ver com saldos, bandeiras e uso específico dos valores dados como benefício aos trabalhadores. 

Hmm e por que é importante saber disso? 

Principalmente, para fazer o uso correto dos vales, estar dentro da regulamentação e evitar penalidades que podem custar uma boa quantia de dinheiro para as empresas. 

Então, para se manter aderente à lei e evitar confusões, leia este artigo até o final e conheça as novas regras desses importantes benefícios. 

O que muda nos vales alimentação e refeição em 2023?

Os vales alimentação (VA) e refeição (VR) são os benefícios mais populares entre os colaboradores, segundo a pesquisa VR Benefícios feita junto com o Instituto Locomotiva. 

E assim como outras áreas do mercado, essa também vai passar por mudanças em 2023, alterando-se a antiga Lei Nº 6.321, de 1976, que criara lá atrás o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). 

Vamos dar uma olhada em quais são essas mudanças: 

Maior aceitação de bandeiras

Houve duas mudanças importantes sobre as bandeiras dos cartões de benefícios. A 1ª mudança é a possibilidade do colaborador escolher a empresa emissora do cartão e a 2ª diz sobre o compartilhamento das redes credenciadas dos estabelecimentos. 

Vamos com calma. 

Existem empresas cujo foco essencial é a oferta de cartões de vale alimentação e refeição, certo? Alelo, Sodexo, VR, Ticket são as mais tradicionais, que ganharam nos últimos anos a companhia da VB, Flash, Caju e até da iFood Alimentação. 

A 1ª mudança da nova regulamentação define que os colaboradores podem trocar a bandeira do cartão a qualquer momento e de forma gratuita, ou seja, eles têm a liberdade de escolher dentre essas empresas aquela que vai lhe oferecer o “meio” para desfrutar desse benefício. 

E esse “meio” pode ser um cartão entregue fisicamente ou virtualmente!

Já a 2ª mudança estabelece a interoperabilidade entre essas bandeiras. 

Como assim “interoperabilidade”? 

Simples: toda empresa emissora (bandeira) do cartão de benefícios tem uma rede credenciada de lanchonetes, restaurantes e supermercados que aceitam os cartões daquela determinada bandeira, certo?  

A partir de agora, todos os estabelecimentos que aceitarem qualquer uma das bandeiras de cartão de benefícios precisará também aceitar toda e qualquer outra bandeira.

Ou seja, não há mais qualquer tipo de limitação de rede credenciada ou de risco de um estabelecimento simplesmente não aceitar uma ou várias bandeiras de cartão de benefício. 

Então, se você chegar em um supermercado que diz aceitar os cartões de VA da Alelo, você não precisará mais ficar preocupado com a famosa pergunta: será que eles aceitam o meu cartão de VA da Flash ou da iFood?

Ah, mas atenção para um ponto: o Governo publicou a Medida Provisória Nº 1.173, no dia 1º de maio de 2023, que altera o prazo dessas mudanças para o dia 1º de maio de 2024. 

Ou seja, essas novas regras sobre portabilidade e maior aceitação de bandeiras pelos estabelecimentos só passam a valer a partir dessa nova data. 

Uso restrito para alimentação

Dentro das novas regras dos vales alimentação e refeição, também tem a que determina o uso restrito dos valores desses benefícios para a alimentação do trabalhador e sua família. 

Isso significa que os cartões devem ser usados exclusivamente para comprar mantimentos em supermercados e mercearias ou para pagar refeições do dia a dia, o que não inclui bebidas alcoólicas, cigarros e afins. 

Inclusive, a empresa que paga esse benefício ao colaborador deve ficar de olho para garantir que essa nova regra seja seguida à risca e, caso assim não o faça, ela pode sofrer punições pecuniárias (R$) significativas.

Proibição do rebate para diminuir preços

Certamente, descontos são uma forma de atrair clientes, né? 

Por isso as empresas emissoras (bandeira) de cartão de benefícios tinham essa prática, especialmente na oferta do benefício por empresas com muitos colaboradores e com uma despesa mensal elevada em VR ou VA.

Por exemplo, uma empresa que possuía 100 colaboradores e tinha uma despesa mensal de R$ 100 mil com vale refeição podia receber, sei lá, 1% de rebate (desconto), o que fazia com que essa despesa caísse para R$ 99 mil.

Como as empresas emissoras (bandeira) de cartão de benefícios não são casas de beneficência, elas tinham que disponibilizar nos cartões de VR dos colaboradores da empresa cliente os R$ 100 mil, ou alguém ficaria sem o VR do mês, certo?

E como as empresas emissoras (bandeira) de cartão de benefícios bancavam os R$ 1 mil de “desconto” oferecido?

Ora, aumentando as taxas cobradas dos estabelecimentos!

Como consequência, um restaurante que quisesse receber os créditos dos cartões de VR dos seus clientes acabava pagando uma taxa razoavelmente salgada para as empresas emissoras (bandeira) de cartão de benefícios.

Assim, ao proibir o famoso rebate (desconto) tenta-se evitar que o consumidor final pague um preço mais alto nos produtos comprados com seus cartões de VR e VA, o que é uma ótima notícia!

Fim do saque do valor não usado

Inicialmente, a ideia era deixar os colaboradores sacarem o saldo não utilizado do cartão benefício depois de 60 dias para gastarem como bem entendessem. 

Porém, isso foi visto como uma possibilidade dos vales alimentação e refeição serem vistos como composição salarial e perderem o seu objetivo principal, que é garantir um valor adequado para a nutrição do colaborador. 

Então, essa alteração foi cancelada e tudo segue normal, como sempre foi. Ou seja, o saldo dos cartões deve ser usado somente para comprar alimentos e refeições. 

Pré-pagamento do benefício

Tanto os valores do vale alimentação quanto os do vale refeição devem ser pré-pagos aos colaboradores e fica proibido o pagamento posterior. 

Essa é uma maneira de garantir mais segurança aos colaboradores de que o pagamento dos benefícios vai acontecer antes deles irem para a rua. 

Também é uma forma da empresa assumir mais responsabilidade, o que requer uma boa gestão para que os pagamentos sejam feitos de acordo com a lei. 

Como a sua empresa pode se adequar à nova lei?

Tudo bem até aqui? Então, vamos falar sobre o que a empresa precisa fazer para se  adequar às novas regras dos vales alimentação e refeição.

O primeiro passo é definir como o benefício será entregue aos colaboradores, se vai ser por meio de um cartão físico ou digital ou mesmo em dinheiro, caso essa possibilidade esteja prevista na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT), se não estiver na CCT aí é roubada e o valor do VR e VA pode ser considerado salário, então fique de olho.

Depois, deve-se estruturar a gestão de todas as questões sobre esses benefícios, como garantir o pagamento pré-pago aos colaboradores e garantir, junto à empresa emissora (bandeira) de cartão de benefícios, que os valores depositados nos cartões de VR e VA sejam utilizados exclusivamente para o consumo de itens de alimentação ou refeição. 

Também é preciso conferir se a empresa emissora (bandeira) de cartão de benefícios oferece uma rede grande de estabelecimentos credenciados, enquanto a regra de interoperabilidade não entrar em vigor.

Leia também: test drive de franquia: vantagens e como funciona.

O que acontece com as empresas que não cumprirem a lei?

Obviamente, estar fora da lei implica em punições, certo? Com as novas regras do vale alimentação e refeição, isso também acontece. 

Exemplo: se a empresa deixar de fiscalizar o uso exclusivo dos valores de VA e VR para alimentação e os colaboradores desviarem esses valores para o consumo de bebidas alcóolicas, por exemplo, a empresa corre o risco de receber uma multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil! 

Tentar fechar contratos com rebates ou fazer o pagamento sem ser pré-pago também pode ocasionar no descredenciamento ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). 

Ah, é bom lembrar que estar fora deste programa significa perder as vantagens dos vales refeição e alimentação para a empresa, como ter colaboradores mais motivados ou ganhar incentivos fiscais. 

Agora, diga uma coisa: você quer manter as vantagens que a oferta de benefícios a colaboradores traz para a sua empresa? Conte com a Drs. protect para saber como fazer para você continuar dentro da lei e evite punições. 

Trabalhamos para levar soluções simplificadas e facilitar a vida dos empreendedores do país. 

Conheça as soluções de vale refeição e alimentação da Drs. protect e solicite uma proposta!

Conclusão

No final das contas, é importante e de bom senso seguir as novas regras dos vales alimentação e refeição. 

Não só para evitar problemas com multas ou outras dores de cabeça, mas também para oferecer o melhor aos colaboradores e ter uma equipe motivada. 

Da mesma forma, é importante para os colaboradores conhecer todas essas mudanças para saber ao certo o que mudou e quais suas vantagens. 

Para aprender mais sobre o tema, leia também sobre benefícios de baixo custo para a empresa. 

Abs e até o próximo conteúdo!

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