Drs. protect

Responsabilidade civil do empregador: entenda qual é e os requisitos legais

Responsabilidade civil do empregador: Entenda quais são

Além de ser constitucional, é de bom senso que todo empregador garanta um ambiente de trabalho seguro e apropriado para o desenvolvimento das atividades profissionais dos trabalhadores. Mas qual é a responsabilidade civil da empresa perante sua equipe?

Embora acidentes sejam eventos imprevisíveis e desagradáveis, eles infelizmente podem acontecer.

É nesse sentido que entra a importância de se conhecer a responsabilidade civil do empregador caso ocorra um acidente em suas instalações ou durante a atividade profissional da sua equipe, uma vez que a sua empresa pode ser responsabilizada por arcar com despesas e prejuízos causados ao colaborador. 

No decorrer deste artigo, falaremos mais a fundo sobre a responsabilidade civil do empregador e como proteger a sua operação e patrimônio.

Vamos lá? 

Qual a responsabilidade civil do empregador?

A Constituição Federal estabelece, em seu artigo sétimo, trinta e dois incisos (trechos) falando apenas dos direitos dos trabalhadores.

Dentre eles, podemos citar como obrigação do empregador:

“oferecer um ambiente adequado, seguro e salutar de trabalho, com níveis de ruídos equilibrados, boas condições de temperatura, equipamentos de proteção, entre outros aspectos que garantam a proteção dos colaboradores da empresa durante suas atividades profissionais.” 

Como consequência direta dessa obrigação, uma empresa é responsável pelos danos ou prejuízos que seus colaboradores sofrerem enquanto estiverem desempenhando suas atividades profissionais ou em razão dessas atividades. 

Mas falar se essa responsabilidade do empregador é objetiva (sem precisar comprovar a culpa) ou subjetiva (necessária a comprovação da culpa) não é uma tarefa assim tão fácil. 

No direito brasileiro há quem defenda a ideia de que a responsabilidade civil do empregador, ou seja, sua obrigação de indenizar seu colaborador caso algo aconteça com ele durante as suas atividades profissionais ou em decorrência delas é objetiva, não dependendo de comprovação de culpa por parte do empregador. 

Mesmo assim, é preciso checar se os danos sofridos se encaixam nos requisitos legais para haver a obrigatoriedade dessa indenização e, ainda, identificar a relação causal entre a ação do empregador e os prejuízos causados ao empregado. 

Outra linha de doutrinadores defende que a responsabilidade é subjetiva, com base na Constituição Federal, que cita em seu artigo 7º, inciso XXVIII, a necessidade do dolo e culpa do empregador nos acidentes de trabalho, ressalvadas algumas exceções.

Responsabilidade Civil do Empregador em acidentes de trabalho

Na maioria das vezes, os tribunais têm entendido que é necessário, sim, demonstrar a culpa da empresa para a configuração de sua responsabilidade civil em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Mas, veja que interessante, existem exceções! 

Em alguns casos a empresa responderá de forma objetiva, sem que seja necessário provar sua culpa. 

E quais seriam esses casos?

Nas atividades de risco ou quando a atividade implicar, por sua natureza, riscos para o empregado!

Para visualizarmos melhor esse exemplo, pense em um eletricista. 

Não há dúvidas de que o eletricista está sujeito ao risco de sofrer graves lesões pela natureza de sua atividade e, por conta disso, no caso de um acidente de trabalho, a teoria aplicada nesse contexto é a teoria objetiva de responsabilidade, em que não há a necessidade de comprovar a culpa do empregador.

Cobertura de Responsabilidade Civil Empregador no Seguro Empresarial ou no RC Geral?

O Seguro Empresarial existe para proteger sua empresa de prejuízos oriundos de vários imprevistos e infortúnios, sejam esses prejuízos causados por conta de um incêndio, roubo de bens, danos elétricos, alagamento, danos morais, lucros cessantes etc..

Entre as mais de vinte coberturas adicionais ou complementares do seguro Empresarial, existe uma especialmente interessante, chamada de Responsabilidade Civil Empregador.

Esta cobertura prevê a indenização no caso de danos corporais sofridos pelos empregados da empresa, enquanto eles estiverem no exercício de sua função ou durante o percurso da ida e volta do trabalho, sempre que a viagem for realizada por veículo contratado pela empresa.

Por óbvio que essa cobertura não pode ser contratada de forma “avulsa”, pois todos os seguros Empresariais do mercado brasileiro possuem como cobertura básica a de Incêndio, Raio e Explosão.

Mas, dados os riscos naturais que quase todo negócio tem e o custo relativamente baixo da cobertura de Responsabilidade Civil Empregador, não faz muito sentido não incluir esta importante proteção no seguro Empresarial da sua empresa!

Afinal, no caso do eletricista que citamos anteriormente, se durante a sua atuação profissional ele sofrer um choque elétrico e vier a falecer ou sofrer uma invalidez, a quem você acha que a família do eletricista pedirá ajuda e socorro financeiro? Ao empregador do eletricista, não é?

E, vamos combinar, dada a gigantesca evolução moral da sociedade e do mundo em que vivemos, é bastante justo e compreensível que a empresa empregadora deste eletricista ofereça alguma ajuda e conforto financeiro à família do seu colaborador.

Ah, e mesmo que a sua empresa ofereça um seguro de Vida que pague uma indenização por morte ou invalidez do colaborador, nada impede que ele ou sua família entre com uma ação na Justiça e peça uma reparação pelos danos corporais sofridos por aquele eletricista, o que só aumenta a relevância da contratação dessa cobertura.

Porém, essa cobertura de Responsabilidade Civil Empregador do seguro Empresarial tende a ser mais limitada quanto ao tamanho da proteção oferecida, em regra podendo ser contratada como até 20% do valor contratado da cobertura básica.

Ou seja, para ter um valor de R$ 100 mil de proteção na cobertura de RC Empregador, em regra é minimamente necessário contratar um valor de R$ 500 mil na cobertura básica do seguro Empresarial.

Já se essa cobertura adicional de Responsabilidade Civil Empregador for feita dentro do seguro de Responsabilidade Civil Geral, ela pode oferecer proteções bem maiores em valores absolutos (em R$) e também em valores relativos, isto é, como percentual da cobertura básica.

Além disso, quando dentro do seguro Empresarial, a cobertura de Responsabilidade Civil Empregador tende a ser mais restrita, não oferecendo cobertura a prejuízos materiais ou morais do empregado.

Assim, se aquele eletricista que mencionamos sofrer uma invalidez permanente e acionar juridicamente a empresa por danos morais e materiais que ele teve, por exemplo com os custos de adaptação da sua residência para um cadeirante, o empregador só teria uma adequada proteção se contratasse a cobertura de Responsabilidade Civil Empregador dentro do seguro de RC Geral.

Ou seja, a depender do contexto da empresa e dos riscos a que a sua equipe está exposta, talvez a cobertura de RC Empregador dentro do seguro Empresarial não seja o mais adequado, concorda?

Como você já sabe, querendo ou não o risco de acidentes ocorrerem sempre vai existi. Por isso, é sempre bom estar prevenido para impedir um rombo financeiro. 

Além de saber a responsabilidade civil do empregador e como proteger seu Caixa, vale a pena considerar fazer um seguro de responsabilidade civil para diferentes situações operacionais da sua empresa, a fim de proteger seu Caixa de diferentes imprevistos. 

A boa notícia é que você pode contar com a Drs. protect para encontrar o seguro de responsabilidade civil que melhor cabe na sua realidade. 

Nós temos parceria com as principais seguradoras do país que trabalham, inclusive, com seguros de responsabilidade civil geral, responsabilidade civil profissional e responsabilidade civil do empregador. 

 

Fale com uma Dra. ou Dr. protect e saiba como podemos te ajudar!

Conclusão

O empregador assume muitos riscos ao abrir uma empresa e contratar funcionários.

A responsabilidade civil do empregador se caracteriza na  indenização a um empregado que sofra um acidente no trabalho ou em decorrência dele, desde que sejam preenchidos alguns requisitos. 

E essa eventual indenização paga pela empresa pode ser objeto de um seguro empresarial ou de um seguro de responsabilidade civil geral, desde que seja incluso na apólice a cobertura de responsabilidade civil do empregador, que objetiva minimizar riscos financeiros ao seu negócio, 

Gostou desse conteúdo? Aproveite para ler também sobre seguro de responsabilidade civil para ônibus.

Sair da versão mobile