- O Seguro Condomínio: Cobertura Básica Simples e Ampla (ou ampliada)
- Conclusão
O Seguro Condomínio: Cobertura Básica Simples e Ampla é, mais do que um seguro exigido pela Lei, uma baita ferramenta de proteção do patrimônio e das finanças dos condônimos e de suas famílias! A diferença entre a Cobertura Básica Simples para a Ampla, é que esta última pressupõe a indenização contra todos os eventuais Danos Físicos do Condomínio, ao passo que a primeira, em regra, só prevê indenização contra prejuízos por conta de incêndio, raio e explosão (outras coberturas opcionais podem, neste caso, ser individualmente contratadas).
Pílula de Conhecimento, Parte 01
Seguro Condomínio:
Cobertura Básica Simples e Ampla (ou Ampliada)
Olá, pessoal!
Eu sou a Tati, franqueada da Drs. protect, falando diretamente de Santana de Parnaíba, SP.
Todos nós, de uma forma ou de outra, conhecemos a figura do condomínio, seja ele residencial ou empresarial.
E essa figura, segundo o dicionário, nada mais é do que o domínio ou propriedade que pertence a duas ou mais pessoas juntamente.
Mas e se acontece algum incêndio ou um vendaval levando a perdas materiais desse bem comum?
Quem paga pela reposição dos bens ou do prejuízo??
É pra isso que existe o Seguro Condomínio: proteger aquela área que é de todo mundo e de ninguém ao mesmo tempo, porque ninguém vai querer arcar sozinho com os prejuízos.
Se você tem interesse em saber mais sobre esse assunto, então essa Pílula de Conhecimento é pra você!
Se você preferir ver o mesmo conteúdo em vídeo, segue o link do nosso Canal do Youtube:
Vamos lá!
Um condomínio pressupõe que existam áreas privativas ou individuais e áreas comuns.
Essas áreas individuais podemos proteger com o Seguro Residencial ou, ainda, o Seguro Empresarial, dependendo do caso.
Mas esses seguros não protegem a área comum, que pertence a todos os condôminos.
Vamos supor então que eu more em um Condomínio de casas aqui na Grande São Paulo.
Temos uma portaria, uma sede de administração, alguns parquinhos, uma linda fonte na entrada, uma churrasqueira e outros espaços.
Tudo isso faz parte da área comum, todos podem usar!
E c/omo protegeremos essa parte de área comum?
Preocupado com essa situação, o Código Civil obriga, em seu artigo 1.346, a contratação de um Seguro Condomínio contra incêndio ou destruição, seja total ou parcial.
Sim, é leiiii, é obrigatório!!!
E como funciona?
Aqui no Seguro Condomínio temos que tomar uma decisão logo de cara.
Preciso saber se vou escolher a Cobertura Básica Simples ou a Cobertura Básica Ampliada.
E isso eu vou encontrar em todas as Seguradoras, porque também é obrigatório, previsto na Circular 620 de 2020 da Susep.
A Cobertura Básica “Simples” vai proteger os danos na área comum do Condomínio decorrentes de incêndio, raio e explosão.
E a Cobertura Básica Ampliada, vai proteger contra qualquer evento que possa causar dano físico ao condomínio, exceto em algumas situações excluídas, que encontraremos nas Condições Gerais de cada seguradora.
Vamos à nossa didática visualização mental!
Faça de conta que eu sou moradora e síndica do Condomínio Residencial Casinha Feliz!
Como eu disse antes, temos uma portaria, uma administração, uma linda fonte, parquinhos e churrasqueira!
E isso tudo faz parte da área comum porque todo mundo pode usar.
Como é um condomínio horizontal, o seguro vai cobrir apena as áreas comuns.
Se fosse um prédio, condomínio vertical, o custo de reconstrução de cada unidade também estaria protegido.
Bom, em uma bela manhã nublada de quarta-feira, começamos a reparar um ventinho estranho vindo do norte.
E o que parecia ser apenas uma brisa de primavera, acabou se transformando numa tempestade típica de filmes de terror.
Raios, ventos, trovões, escuridão e muita água…
Eis que um raio atinge nossa administração, iniciando um incêndio.
Pavor, destruição, medo…
Mas a parte material está garantida, porque contratei a Cobertura Básica do Seguro Condomínio.
Seja a Simples, seja a Ampliada, o Casinha Feliz terá sua indenização para ressarcimento dos danos oriundos deste incêndio.
Agora, e se o raio tivesse danificado toda a fiação da minha administração, mas não tivesse causado o incêndio?
Caso eu tivesse contratado a Cobertura Básica “Simples”, eu também teria que ter contratado a cobertura opcional de Danos Elétricos para ter uma indenização por esta prejuízo.
Ooooou, se eu tivesse contratado a Cobertura Básica Ampliada, esse prejuízo por danos elétricos e todos os demais prejuízos físicos que por ventura ocorressem estariam cobertos.
Se fosse apenas isso, eu até respiraria aliviada.
Mas não parou por aí, o vendaval destelhou toda a portaria e a churrasqueira também…
E agora??
Se eu tiver contratado apenas a Cobertura Básica Simples, SEM a cobertura adicional de Vendaval, eu estaria perdida…
Mas ainda bem que sou previdente e contratei a Cobertura Básica Ampliada, que também dá guarida aos prejuízos físicos oriundos deste vendaval.
É como se esta cobertura de Vendaval e muitas outras estivessem embutidas na Cobertura Básica Ampliada, digamos assim.
Imaginemos que o vendaval também movimentou grandes porções de areia e estes estilhaçaram todos os vidros da portaria, que protegem nossos queridos porteiros.
Imagina o prejuízo??
Você sabe como funciona e as nuances do Seguro Empresarial voltado para Lojas e Comércio?
Veja nosso blog post a respeito clicando aqui!
Sorte a minha, como síndica, que eu tinha contratado a Cobertura Básica Ampliada, que já inclui indenização também para esse prejuízo!
Ou eu poderia ter contratado a cobertura opcional de Vidros, no caso de ter a Cobertura Básica “Simples”. Nesse caso, eu teria um valor contratado especificamente só pra esse tipo de prejuízo…
Diferente do que ocorre quando eu contrato a Cobertura Básica Ampliada, em que a indenização de cada prejuízo físico sai do “bolo todo do capital contratado”.
Acho que você já está ficando cansado de tanta tragédia, certo?
Então deixa eu resumir aqui pra você o final da história.
Com essa baita tempestade, ainda tivemos desmoronamento de terra, alagamento, rompimento de tubulação e, no fim do dia, inclusive um tumulto ali na frente da portaria.
Eu estaria perdida e seria responsabilizada como síndica, se não tivesse sido previdente e contratado a Cobertura Básica Ampliada, que já comtempla a indenização pelos prejuízos físicos por todos esses e alguns outros eventos.
Ou, alternativamente, se eu não tivesse contratado a Cobertura Básica “Simples” com essas outras coberturas opcionais, tendo assim um valor específico de indenização pra cada uma delas.
Ficou compreensível?
Ah, apenas um último detalhe: essa tempestade também destruiu nosso pomar de pitangas… mas aí não tem jeito!
Esse prejuízo teremos que arcar sozinhos, porque é um risco excluído, que a seguradora não dá cobertura.
E nem adianta chorar as pitangas… (ai! essa doeu!)
O Seguro Condomínio ainda oferece muitas outras coberturas, mas vamos deixar isso para um outro post!
Quer entender os detalhes e os motivos que justificam a contratação do Seguro Empresarial?
Veja nosso blog post a respeito clicando aqui!
Conclusão
Hoje falamos das Coberturas Básica Simples e Básica Ampliada do Seguro Condomínio.
Seguro esse não só importante, mas obrigatório para todo condomínio.
Contratando apenas a Cobertura Básica “Simples”, podemos também contratar coberturas opcionais, como danos elétricos, vendaval, desmoronamento, entre outras.
Dá uma olhada aí embaixo e veja quais são todas essas possibilidades!

Todas as coberturas do Seguro Condomínio
Já se eu contratar a Cobertura Básica Ampliada, mesmo sendo bem mais cara, ela já protege de qualquer evento que cause dano físico (com algumas exclusões, dependendo de cada seguradora) ao Condomínio.
Como todo seguro, além da regra geral, cada seguradora tem sua regrinha específica, seu nome de cobertura e suas exclusões!
Então, antes de contratar qualquer seguro, estude, analise, compare e, se precisar, entre em contato com um Dr. ou Dra. protect!
Abs e até a próxima!
Tati