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Seguro condomínio: como funciona, o que cobre e dúvidas frequentes

Seguro condomínio: como funciona, o que cobre e dúvidas frequentes

Olá, pessoal!

Eu sou a Tati, franqueada da Drs. protect, falando diretamente de Santana de Parnaíba, SP.

Todos nós, de uma forma ou de outra, conhecemos a figura do condomínio, seja ele residencial ou empresarial.

E essa figura, segundo o dicionário, nada mais é do que o domínio ou propriedade que pertence a duas ou mais pessoas juntamente.

Mas e se acontece algum incêndio ou um vendaval levando a perdas materiais desse bem comum?

Quem paga pela reposição dos bens ou do prejuízo??

É pra isso que existe o Seguro Condomínio: proteger aquela área que é de todo mundo e de ninguém ao mesmo tempo, porque ninguém vai querer arcar sozinho com os prejuízos.

Se você tem interesse em saber mais sobre esse assunto, então essa Pílula de Conhecimento é pra você!

Ah, Ah, mas se preferir assistir ao vídeo deste mesmo conteúdo, é só acompanhar logo aqui embaixo!

 

O que é o seguro para condomínios?

De forma bem objetiva, o seguro condomínio protege todas as áreas comuns de um condomínio, como o nome bem indica.

Além das áreas comuns, esse tipo de seguro oferece cobertura para equipamentos que pertencem ao condomínio.

Algumas pessoas podem confundir com seguro residencial, mas esse seguro foca em dar proteção ao que está dentro da residência.

Enquanto o seguro condomínio protege todas as outras áreas do empreendimento e que não pertencem a ninguém (individualmente).

Mas, afinal, o seguro para condomínio é obrigatório?

Vamos lá!

Um condomínio pressupõe que existam áreas privativas ou individuais e áreas comuns.

Essas áreas individuais podemos proteger com o seguro Residencial ou, ainda, o seguro Empresarial, dependendo do caso.

Mas esses seguros não protegem a área comum, que pertence a todos os condôminos.

Vamos supor então que eu more em um condomínio de casas aqui na grande São Paulo.

Temos uma portaria, uma sede de administração, alguns parquinhos, uma linda fonte na entrada, uma churrasqueira e outros espaços.

Tudo isso faz parte da área comum, todos podem usar!

E como protegem essa parte de área comum?

Preocupado com essa situação, o Código Civil obriga, em seu artigo 1.346, a contratação de um seguro Condomínio contra incêndio ou destruição, seja total ou parcial.

Além disso, o artigo 13 da Lei nº 4.591/1964, popularmente conhecida como Lei do Condomínio, estabelece a obrigatoriedade da contratação desse tipo de seguro para áreas comuns contra incêndio ou outro acidente danoso.

Portanto, sim, a contratação do seguro condomínio é obrigatória por Lei!!

Como funciona o seguro condomínio na prática?

No seguro para condomínios temos que tomar uma decisão logo de cara.

Preciso saber se vou escolher entre duas opções, que são:

E isso eu vou encontrar em todas as Seguradoras, porque também é obrigatório, previsto na Circular 620 de 2020 da Susep.

A cobertura básica “Simples” vai proteger os danos na área comum do Condomínio decorrentes de incêndio, raio e explosão.

E a cobertura básica Ampliada, vai proteger contra qualquer evento que possa causar dano físico ao condomínio, exceto em algumas situações excluídas, que encontraremos nas Condições Gerais de cada seguradora.

Vamos à nossa didática visualização mental!

Plano de saúde e odonto do jeito que sua equipe merece

 

Faça de conta que eu sou moradora e síndica do condomínio residencial Casinha Feliz!

Como eu disse antes, temos uma portaria, uma administração, uma linda fonte, parquinhos e churrasqueira!

E isso tudo faz parte da área comum porque todo mundo pode usar.

Como é um condomínio horizontal, o seguro vai cobrir apenas as áreas comuns.

Se fosse um prédio, condomínio vertical, o custo de reconstrução de cada unidade também estaria protegido.

Bom, em uma bela manhã nublada de quarta-feira, começamos a reparar um ventinho estranho vindo do norte.

E o que parecia ser apenas uma brisa de primavera, acabou se transformando numa tempestade típica de filmes de terror.

Raios, ventos, trovões, escuridão e muita água…

Eis que um raio atinge nossa administração, iniciando um incêndio.

Pavor, destruição, medo…

Mas a parte material está garantida, porque contratei a cobertura básica do seguro Condomínio.

Seja a cobertura básica Simples, seja a Ampliada, o Casinha Feliz terá sua indenização para ressarcimento dos danos oriundos deste incêndio.

Cobertura Básica Simples e Ampliada: entenda as diferenças entre elas

Agora, e se o raio tivesse danificado toda a fiação da minha administração, mas não tivesse causado o incêndio?

Caso eu tivesse contratado a cobertura básica “Simples”, eu também teria que ter contratado a cobertura opcional de Danos Elétricos para ter uma indenização por esse prejuízo.

Ooooou, se eu tivesse contratado a cobertura básica Ampliada, esse prejuízo por danos elétricos e todos os demais prejuízos físicos que por ventura ocorressem estariam cobertos.

Se fosse apenas isso, eu até respiraria aliviada.

Mas não parou por aí, o vendaval destelhou toda a portaria e a churrasqueira também…

E agora??

Se eu tivesse contratado apenas a cobertura básica Simples, sem a cobertura adicional de Vendaval, eu estaria perdida…

Mas ainda bem que sou previdente e contratei a cobertura básica Ampliada, que também dá guarida aos prejuízos físicos oriundos deste vendaval.

É como se esta cobertura de Vendaval e muitas outras estivessem embutidas na cobertura básica Ampliada, digamos assim.

Imaginemos que o vendaval também movimentou grandes porções de areia e estes estilhaçaram todos os vidros da portaria, que protegiam nossos queridos porteiros.

Imagina o prejuízo??

O que o seguro condomínio cobre?

Sorte a minha, como síndica, que eu tinha contratado a cobertura básica Ampliada, que já inclui indenização também por esse prejuízo!

Ou eu poderia ter contratado a cobertura opcional de Vidros, no caso de ter a cobertura básica “Simples”. Nesse caso, eu teria um valor contratado especificamente só pra esse tipo de prejuízo…

Diferente do que ocorre quando eu contrato a cobertura básica Ampliada, em que a indenização de cada prejuízo físico sai do “bolo todo do capital contratado”.

Acho que você já está ficando cansado de tanta tragédia, certo?

Então deixa eu resumir aqui pra você o final da história.

Com essa baita tempestade, ainda tivemos desmoronamento de terra, alagamento, rompimento de tubulação e, no fim do dia, inclusive um tumulto ali na frente da portaria.

Eu estaria perdida e seria responsabilizada como síndica, se não tivesse sido previdente e contratado a cobertura básica Ampliada, que já contempla a indenização pelos prejuízos físicos por todos esses e alguns outros eventos.

Ou, alternativamente, se eu não tivesse contratado a cobertura básica “Simples” com essas outras coberturas opcionais, tendo assim um valor específico de indenização para cada uma delas.

Ficou compreensível?

Ah, apenas um último detalhe: essa tempestade também destruiu nosso pomar de pitangas… mas aí não tem jeito!

Esse prejuízo teremos que arcar sozinhos, porque é um risco excluído, que a seguradora não dá cobertura.

E nem adianta chorar as pitangas… (ai! essa doeu!)

Além da essencial cobertura básica “Simples”, podemos também contratar coberturas opcionais, como danos elétricos, vendaval, desmoronamento, entre outras.

Dá uma olhada aí embaixo e veja quais são todas essas possibilidades!

Ufa!

Já se eu contratar a Cobertura Básica Ampliada, mesmo sendo bem mais cara, ela protege o imóvel e seus pertences de quase qualquer evento que cause dano físico (com algumas exclusões, dependendo de cada seguradora) ao Condomínio.

A assistência de cobertura é 24 horas?

É possível encontrar serviços de assistência de 24 horas, mas é importante solicitar essa garantia antes de firmar o contrato.

Também vale a pena ressaltar que algumas seguradoras podem cobrar à parte por esse serviço.

Normalmente, essa cobertura de 24 horas costuma abranger:

Em suma, profissionais capazes de resolver problemas vistos como emergências.

Mas, novamente, é importante conferir a apólice para saber se o serviço está incluso ou não.

Ao acionar o seguro, qual é o tempo médio para receber a indenização?

Vamos supor que tenha acontecido algum sinistro que traga a necessidade de acionar o seguro para condomínios. Em quanto tempo será feita a indenização?

Primeiro de tudo, é preciso informar o incidente à administradora de condomínios e documentar o local com os danos causados.

Depois, você entra em contato com a seguradora e fornece a documentação adicional, a depender do tipo de sinistro e caso seja solicitado pela seguradora.

Após isso, a lei prevê no máximo 30 dias para que a indenização seja feita.

Se você preferir ver o mesmo conteúdo em vídeo, segue o link do nosso canal do YouTube:

Quanto custa o seguro de um condomínio?

O custo do seguro para condomínios depende da cobertura contratada e de diversos fatores específicos relacionados ao condomínio, como localização, características, histórico de sinistros e equipamentos protecionais/de segurança.

Só que, no geral, o preço médio varia entre 0,001% e 0,01% ao ano sobre o valor do imóvel.

Agora, se você quiser encontrar os melhores custos de seguro condomínio, saiba que pode contar com a Drs. protect!

Temos parceria com as principais seguradoras do país, que oferecem as melhores proteções por preços justos.

Conheça as soluções de seguro para condomínios da Drs. protect e solicite uma proposta!

Conclusão

Hoje falamos das coberturas básica Simples e básica Ampliada do seguro para condomínios.

Seguro esse não só importante, mas obrigatório para todo condomínio.

Vale lembrar que, como todo seguro, cada seguradora tem sua regrinha especifica, um nome de cobertura diferente e suas exclusões, além da regra geral!

Então, antes de contratar qualquer seguro, estude, analise, compare e, se precisar, entre em contato com um Dr. ou Dra. protect!

Se você gostou desse conteúdo, leia também sobre como funciona o seguro garantia!

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