- O aviso prévio cancelamento plano de saúde empresarial e por adesão ainda é obrigatório mesmo?
- Conclusão importante!
O aviso prévio cancelamento Plano de Saúde
empresarial e por adesão ainda é obrigatório mesmo?
Olá, eu sou o Richard, fundador da Rede de Franquias Drs. protect, escrevendo para você diretamente da praia da Juréia, litoral Norte de São Paulo.
No episódio de hoje das Pílulas de Conhecimento sobre Saúde entenderemos as regras do aviso prévio para cancelamento de Planos de Saúde Empresariais e por Adesão e as multas contratuais.
Se você não ouviu falar sobre a decisão judicial que afeta as regras de cancelamento de Plano de Saúde Empresarial e por Adesão, então essa Pílula de Conhecimento é para você.
Se preferir, eis o link do vídeo no nosso Canal do Youtube:
Em 2009, a ANS, Agência Nacional de Saúde, editou a Resolução Normativa 195, que estabelecia as regras para o cancelamento de Planos de Saúde Empresariais e por Adesão.
Com base nesta Normativa, virou praxe no mercado o seguinte:
Em o cliente solicitando o cancelamento de um Plano de Saúde Empresarial ou por Adesão antes de 12 meses de vigência do contrato, o cliente é obrigado a pagar 50% de todas as parcelas vincendas até o fim do prazo de 12 meses.
URGH!!!
Já no caso do pedido de cancelamento destes mesmos tipos de Planos de Saúde depois de 12 meses de vigência do contrato, o cliente tem que cumprir um pré-aviso de 60 dias, ou seja, pagar mais 2 mensalidades.
Permitam-me fazer um parênteses: segundo a ANS, estes 2 meses de pré-aviso deveriam ter como prerrogativa a continuidade dos serviços médicos oferecidos pela Operadora de Saúde.
Mas, infelizmente, uma ou outra Operadora de Saúde por aí ainda tem “permitido” que o cliente usufrua dos serviços médicos por apenas 30 dias.
Uma clara afronta à Regulamentação do setor.
Quer saber como se dará a recomposição do Reajuste do Plano de Saúde que foi suspenso em 2019 pela ANS?
Veja nosso blog post a respeito clicando aqui!
Mas, voltemos, pois por conta dessa conta salgada para o consumidor, o Procon do RJ moveu uma ação coletiva contra a ANS, pedindo a anulação do parágrafo que tratava da rescisão de Planos de Saúde na Resolução Normativa 195.
Em agosto de 2019, a Justiça Federal decidiu pela nulidade do parágrafo único do artigo 17 da citada Normativa.
E em março de 2020, a ANS soltou a Resolução Normativa 455 que, justamente, anulou o citado artigo.
UAU!!!!
Se quiser ver com seus próprios olhos, veja a imagem ou o link abaixo da RN 195 atualizada no site da ANS:
(https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MTQ1OA==)

RN 195 atualizada no site da ANS: Nulidade do parágrafo único que dispõe sobre fidelidade e aviso prévio
Como consequência, o cliente de um Plano de Saúde Empresarial ou por Adesão pode rescindir seu contrato ou Apólice SEM cumprir o período de um ano de fidelidade e nem arcar com o pagamento do pré-aviso de 60 dias.
Porém, e esse é um grande porém, a citada decisão da Justiça AINDA NÃO FEZ com que as Operadoras de Saúde deixassem de cobrar multas por conta de cancelamentos de Planos de Saúde Empresariais ou por Adesão.
A consequência disso é que têm aumentado o número de ações na Justiça pedindo que as Operadoras de Saúde, basicamente, cumpram a decisão da Justiça.
Então, meu amigo e minha amiga, se você pretende trocar seu Plano de Saúde Empresarial ou por Adesão por outro mais barato ou mesmo mais completo, fique atento.
Nós, da Drs. protect, sempre ajudamos nossos clientes a avaliar a data de fim de vigência de seus Planos de Saúde e, também, a multa contratual por rescisão que consta no contrato.
E, com base nisso, minimizar os custos de uma mudança de Plano de Saúde.
Mas, dado o contexto da pandemia e aos vários questionamentos que nos têm sido feitos quanto à necessidade de reduzir custos, nós passamos a TAMBÉM dizer com todas as letras o seguinte.
Caso você PRECISE diminuir custos com urgência, encontre um novo Plano de Saúde Empresarial ou por Adesão que ofereça a Rede de Atendimento que você quer com o preço que você pode pagar.
E, caso a Operadora de Saúde insista em querer fazer valer as multas por rescisão contratual, procure um advogado para proteger os seus direitos.
Conclusão
Definitivamente, este não é o mundo ideal.
Todos continuam com inúmeras dúvidas de qual a regra a seguir.
Mas a jurisprudência atual parece trazer um caminho menos pedregoso para quem NECESSITA diminuir custos com Planos de Saúde, dada a jurisprudência sobre o aviso prévio cancelamento Plano de Saúde Empresarial e por Adesão.
Ainda assim, se você chegou até aqui e continua com alguma dúvida, divida ela nos comentários ou entre em contato com um Dr. protect.
Abraço e até a próxima!