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Como Fazer A Portabilidade De Um Plano De Saúde Para Outro Sem Carência

Portabilidade plano de saúde: saiba como fazer

A portabilidade lhe dá a flexibilidade de mudar de plano de saúde sem medo de perder benefícios ou cobertura. 

E é uma situação que pode trazer ganhos interessantes, permitindo que você encontre um plano que tenha uma melhor rede de atendimento, sem ter que esperar um novo período de carência. 

À primeira vista, a portabilidade pode parecer complexa, mas com algumas etapas você pode fazer uma transição relativamente  tranquila, buscando a famosa Carência Zero ou a minimização das CPTs (Cobertura Parcial Temporária).

Pense na portabilidade do plano de saúde como uma oportunidade e você estará bem encaminhado para encontrar o plano de saúde perfeito para o seu contexto, ainda mais com a ajuda deste conteúdo.

Se preferir, eis o link do vídeo no nosso Canal do Youtube:

Como fazer a portabilidade de um plano de saúde para outro sem carência?

Primeiro, é preciso entender melhor como funciona a regulamentação dos planos de saúde e, também, quais são as condições para se fazer a portabilidade sem ter que sofrer com novas carências.

O que é carência no plano de saúde?

Carência, como você deve saber, é o período em que você não pode usufruir de algumas coberturas ou serviços no seu Plano de Saúde.

Se você hoje não tem um Plano de Saúde e quer contratar um para a sua família ou colaboradores, a Carência, conforme definido pela ANS, Agência Nacional de Saúde, varia de acordo com o tipo de plano (Individual/Familiar, por Adesão ou Empresarial).

Como funciona a carência para planos individuais e familiares?

Na tabela abaixo traremos um pouco mais em detalhes os tempos exigidos de carência, segundo as normas da ANS:.

Já os demais atendimentos citados na tabela acima têm como prazo máximo de carência 180 dias, mas muitos Planos de Saúde Individuais permitem Consultas após 30 dias da contratação e Exames Simples, como os de Sangue e Urina, após 90 dias.

E como a tabela também mostra, se você contratar um plano hoje e engravidar, não terá cobertura para parto por 300 dias (ou cerca de 10 meses).

Porém, se você contratar o plano de saúde hoje e durante sua gravidez tiver alguma complicação, acabar indo para o Pronto Socorro e tiver seu bebê prematuramente, aí o Plano de Saúde será obrigado a lhe atender como Emergência ou Urgência e cobrir o parto!

E, tão importante quanto, a partir do nascimento o seu bebê estará coberto sem nenhum tipo de Carência, CARÊNCIA ZERO para o bebê!

Então, mesmo você querendo engravidar, vale a pena contratar um Plano de Saúde para ter alguma proteção futura, concorda?

Como funciona a carência para planos empresariais?

Para Planos Empresariais com até 29 beneficiários pode haver as mesmas carências que mencionamos há pouco, mas muitas Operadoras também diminuem essas carências máximas.

Porém, para planos Empresariais com 30 ou mais beneficiários aí sim temos a famosa CARÊNCIA ZERO, ou seja, a isenção de Carência, se o beneficiário entrar até 30 dias após a assinatura do contrato com o Plano de Saúde ou se o beneficiário entrar no aniversário do contrato.

 

 

Como funciona a carência nos planos de adesão?

Já nos planos por Adesão também pode haver isenção de carência nestas mesmas condições que falamos dos Empresariais com +30 beneficiários.

Porém, esta regra da ANS não é cumprida nem falada por aí.

E o que ocorre, na prática, é que os Planos por Adesão acabam tendo as mesmas carências dos Planos Individuais e Familiares, o que é simplesmente lamentável!

Leia mais: Aviso Prévio Cancelamento Plano De Saúde Empresarial E Por Adesão

Quando posso fazer a portabilidade do meu plano de saúde?

Agora, se você já tem um Plano de Saúde contratado a partir de Janeiro de 1999, não importa qual o tipo do seu plano (Individual/Familiar, por Adesão ou Empresarial), você tem direito a trocar de Plano e fazer, como alguns dizem, a Portabilidade de Carências e, até, ter CARÊNCIA ZERO.

Quais as regras para portabilidade de carências no plano de saúde da ANS?

Para tanto, você precisa seguir as 4 regras da ANS que mostramos abaixo e, especialmente, entender na prática como as coisas funcionam.

– Estar com o plano de saúde ativo e o pagamento em dia

Apesar da regra dizer que o Plano tem que estar ativo, muitas Operadoras aceitam a Portabilidade de Carências se seu Plano de Saúde Empresarial tiver sido cancelado nos últimos 30 ou até 60 dias!

– Se for a primeira portabilidade, deve estar a 2 anos no plano de saúde

Mais uma vez, essa é a regra da ANS, mas muitas Operadoras diminuem bastante as carências se você tiver um Plano de Saúde Empresarial há mais de 12 meses.

Ah, e se você tiver cumprido a CPT, Cobertura Parcial Temporária, para uma doença ou lesão preexistente, aí você precisa ter permanecido TRÊS anos no plano original, ok?

– Se for a segunda portabilidade, deve estar a 1 ano no plano de saúde

Ou de 2 anos caso o novo plano por você escolhido tenha coberturas não previstas no plano anterior. O parto é o maior exemplo desse caso.

– O preço do plano de saúde da qual se planeja mudar deve ser igual ou menor que o plano atual ou de origem

O que até faz sentido, porque normalmente mudamos para um Plano de Saúde mais barato mesmo.

Mas, mais uma vez, muitas Operadoras aceitam mudanças para Planos Empresariais mais caros do que o plano original!

Ufa! 

Como vimos tem muitos detalhes envolvidos na portabilidade de um plano de saúde, mas, no fim das contas, o que você precisa é achar uma opção que seja mais vantajosa para você e sua família.

Aqui na Drs. protect temos especialistas no assunto para te ajudar a encontrar uma opção ideal e fazer essa portabilidade de plano de saúde de forma que atenda suas necessidades e caiba no seu bolso.

Conheça nossas soluções e veja como podemos te ajudar.

Conclusão

Bom, essas são as regras de como fazer a Portabilidade do Plano de Saúde para outro sem Carência (CARÊNCIA ZERO) ou ter Carências reduzidas!

Alguns chamam esse processo de compra de Carência ou de Portabilidade, tanto faz. 

O ponto importante é que muitas Operadoras permitem que você assine um Aditivo de Redução de Carências e tenha reduções de carência relevantes em um Plano Empresarial com até 29 beneficiários, mesmo que você não cumpra todos os pré-requisitos mencionados.

Já para Planos de Saúde Individual, Familiar ou por Adesão, essas “facilidades” não existem.

Se ainda sobrou alguma dúvida, dívida ela nos comentários ou entre em contato com nossos especialistas.

Abraço e até a próxima!

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