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Plano de Saúde Empresarial tem carência? Entenda!

Plano de Saúde Empresarial tem carência

Na hora de trocar ou contratar um plano de saúde empresarial ou pessoal, sempre vem à mente aquela dúvida: será que tem carência?

É bem verdade que essa é uma possibilidade prevista em Lei para todos os tipos de convênios médicos (individuais, coletivos por adesão  ou empresariais), porém, é possível encontrar algumas alternativas que são mais flexíveis com relação a esse tópico, dependendo, claro, do contexto da sua empresa.

Portanto, antes de escolher uma opção para a sua empresa, fique com a gente e tire todas as suas dúvidas no artigo de hoje sobre a carência dos planos de saúde empresariais e descubra o que melhor se encaixa no seu negócio.

Boa leitura.

Ah, e se você preferir ver o mesmo conteúdo em vídeo, segue o link do nosso Canal do Youtube:

 

 

Afinal, o que é a carência de um plano de saúde?

O que é conhecido como carência no plano de saúde é, na verdade, um prazo estipulado no contrato em que alguns dos serviços e benefícios do convênio não poderão ser utilizados pelo segurado titular e seus dependentes.

Cada operadora de plano de saúde pode minimizar o período de tempo e os atendimentos que ficam suspensos durante esse tempo de carência, porém todos os planos de saúde são obrigados a seguir a regulamentação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que estabelece períodos máximos de carência de cada atendimento, a fim de não permitir abusos e, assim, defender os direitos dos consumidores.

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Plano de saúde empresarial tem carência?

A resposta mais precisa seria dizer que… depende, mas sabemos que esse é o tipo de resposta que desagrada a todos, por isso vamos tentar ser o mais claro possível nesse ponto.

Quando falamos “depende” é porque atualmente o mercado de planos de saúde já conta com opções de convênios empresariais sem carência, então é possível contratar e já poder utilizar. 

Mas, para isso, é fundamental entender o contexto atual da sua empresa, seja pela quantidade de beneficiários que terão direito ao plano, seja pelo fato destes beneficiários já usufruírem (ou não) dos serviços de um plano de saúde através da sua empresa.

 

 

– Para que existe o período de carência?

Sendo bem claro e direto, o período de carência é uma proteção para as operadoras e seguradoras de saúde, de modo a garantir que o novo beneficiário  atenda alguns requisitos antes de começar a utilizar todos os atendimentos e coberturas do plano de saúde.

Em geral, essa regra dexiste para que um novo beneficiário não adquira um plano de saúde em busca de um tratamento específico imediato, por exemplo uma operação no joelho, o que seria razoavelmente oneroso à operadora.

Quem regulamenta os tempos de carência para cada procedimento é a Agência Nacional de Saúde (ANS), dessa forma se estabelece um equilíbrio entre o que a operadora pode suspender por um tempo e alguns atendimentos que o beneficiário precisa utilizar.

É comum que quanto maior a quantidade de beneficiários do plano de saúde empresarial, menor sejam os prazos de carência de cada atendimento, sendo que em alguns casos não há nem carência envolvida no contrato.

 

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Como funciona a carência de um plano de saúde empresarial?

Segundo as regras da ANS, para planos contratados antes de janeiro de 1999 a carência segue o que foi contratualmente acordado entre as partes.

Já os chamados planos de saúde “novos”, ou seja, aqueles adquiridos a partir de janeiro de 1999, se enquadram nas regras estabelecidas pela lei nº 9.656/98. De acordo com essa lei, ficam estabelecidos os seguintes tempos máximos de carência para cada procedimento de saúde:

 

 

Como salientamos, esses são os períodos máximos de carência de todo e qualquer plano de saúde, porém é bem possível que esses períodos de carência sejam eliminados ou minimizados em planos de saúde empresariais, a depender da quantidade de beneficiários (sócios, colaboradores e suas famílias) e se a empresa já possui um plano de saúde.

Por exemplo, a ANS estabelece que NÃO há carência em um plano de saúde empresarial com 30 (trinta) ou mais beneficiários. Para tanto, cada beneficiário deve ser incluso em até 30 dias da contratação do plano de saúde.

Ah, mas e se um novo colaborador for contratado pela empresa depois desses 30 dias da contratação do plano? Nesse caso, esse novo colaborador (e seus dependentes) também não terá carência no plano de saúde se e somente se ele for incluído na apólice em até 30 dias da sua vinculação ou contratação pela empresa.

Já para um plano de saúde empresarial com até 29 beneficiários, em tese haverá as mesmas carências que mencionamos antes, porém também é possível achar uma operadora ou seguradora de saúde que diminua um pouco essas carências a depender do caso.

Em que caso um plano de saúde empresarial com até 29 beneficiários não terá carência?

Quando a empresa já possuir um plano de saúde por pelo menos 12 meses e quiser fazer uma migração para um outro plano. Nesse cenário, é bastante comum que as operadoras diminuam consideravelmente as carências.

Agora, se a sua empresa tiver um plano de saúde por pelo menos 24 meses, é possível fazer a tal da Portabilidade de Carências e eliminá-las totalmente, desde que seguindo algumas regras.

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– Carência dos dependentes do plano de saúde

Os planos de saúde empresariais são em regra voltados para oferecer esta importante proteção aos colaboradores da empresa, certo? 

Mas, dado que o plano de saúde é o benefício mais bem visto pelos trabalhadores brasileiros, muitas empresas oferecem a extensão deste benefício aos familiares de seus colaboradores.

Nesse cenário, o colaborador da empresa é considerado o beneficiário titular do plano de saúde e seus familiares (geralmente cônjuge e filhos até 21 anos) são considerados os beneficiários dependentes, geralmente cônjuge e filhos até 21 anos, mas muitas Operadoras de saúde também permitem a inclusão de pais, sogros, sobrinhos e irmãos dos titulares do plano.

No caso dos beneficiários dependentes de um plano de saúde empresarial, esses períodos de carência acabam sendo exatamente os mesmos dos beneficiários titulares, o que é bastante óbvio.

Mas sempre com a ressalva de que esses dependentes também sejam incluídos em um prazo máximo de 30 dias após a contratação do plano de saúde pela empresa ou da vinculação do beneficiário titular à empresa.

Depois desses 30 dias, em regra as Operadoras de saúde só permitirão a inclusão de dependentes no aniversário da Apólice e eles terão as máximas carências permitidas pela ANS e isso quando falamos de cônjuge e filhos.

Porque depois desses 30 dias algumas Operadoras nem mais permitem a inclusão de outros familiares, como pais e sogros, que poderiam ser dependentes no plano de saúde.

 

É  possível evitar a carência do plano de saúde empresarial?

A grande vantagem do plano de saúde empresarial, além do custo menor, é que o período de carência possa até ser eliminado.

Isso acontece porque como mencionamos, o tempo de carência é uma proteção da operadora do plano para que um beneficiado não utilize o benefício na primeira semana e depois cancele, só que no caso do modelo empresarial, a empresa garante a permanência do beneficiário.

Na verdade, a tendência é que sejam vários beneficiários incluídos no plano de saúde, então é uma situação favorável para a operadora de saúde, que consegue entregar um bom serviço para os colaboradores da empresa contratante.

Leia mais: Plano de saúde mais barato: 5 dicas para contratar um

 

Escolha o melhor plano de saúde empresarial para seus colaboradores

Um bom plano de saúde empresarial pode ser até 50% mais em conta que um plano de saúde individual ou pessoal, mas para chegar nesse nível de economia é preciso escolher a opção certa.

A realidade de cada empresa é única, bem como o orçamento disponível, no entanto, seus colaboradores merecem um benefício que tenha um real valor percebido.

E quando o assunto é plano de saúde, os Drs. protect são especialistas no assunto e podem te ajudar a escolher a melhor opção para o seu contexto.  

Fale com nosso time e veja que temos soluções incríveis para você oferecer o melhor aos seus colaboradores.

 

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