Você conhece todos os termos mais utilizados pelas Seguradoras?
Na hora de contratar um seguro, muita gente pode se sentir perdida diante de tantos termos que surgem nas negociações: apólice, sinistro, prêmio…
Afinal, não são palavras que utilizamos normalmente no nosso dia a dia.
Mas agora você pode ficar tranquilo!
Nós preparamos um verdadeiro “dicionário de segurês” para que você entenda, de uma vez por todas, os termos mais utilizados pelas seguradoras.
Termos mais utilizados pelas Seguradoras
Seguradora
É a instituição que garante a indenização em caso de sinistro e tem sua atuação fiscalizada pelo “Banco Central do mercado segurador”, a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).
Corretor de seguros
É o profissional que representa o segurado em um contrato de seguro.
Ele deve ser habilitado pela SUSEP e é imprescindível para a transação.
Proposta
A proposta é um documento formal enviado pela seguradora para que o potencial cliente confirme as coberturas, os valores, as condições e os serviços do produto aos quais ele tem interesse.
Os dados precisam ser precisos, pois em caso de uma eventual contestação futura, a Proposta pode servir como elemento fundamental para comprovar os reais interesses do cliente na origem da contratação.
Apólice
A apólice é o documento formal emitido pela seguradora que formaliza a aceitação das coberturas e garantias solicitadas, via Proposta, pelo potencial cliente, que somente agora pode ser chamado de Segurado.
Depois de receber a Proposta, a seguradora tem 15 dias para aceitar as condições ali solicitadas e emitir a Apólice.
Clausulado, Condições Gerais e Particulares
Clausulado ou Condições Gerais são o conjunto das cláusulas que estabelecem todas as obrigações e os direitos de segurados e seguradoras, coberturas, riscos aceitos e excluídos, vigência das apólices, forma de regulação de sinistros etc..
Já as Condições Particulares alteram o Clausulado ou as Condições Gerais, ampliando ou restringindo as coberturas e disposições existentes.
É muito importante ler e guardar o Clausulado, pois caso haja a necessidade de se abrir um sinistro – outro termo que você confere logo adiante, o segurado terá a exata noção dos seus direitos!
Prêmio
Diferente do que o próprio termo pode sugerir, o prêmio é o valor, o preço que o segurado paga para a seguradora para obter as coberturas contratadas.
Ele serve para a seguradora manter suas reservas de risco e garantir recursos para cobrir as despesas operacionais durante o contrato.
Somente pagando o prêmio o segurado tem direito à indenização, caso o sinistro ocorra.
Sinistro
Quando acontece algum infortúnio coberto pelo seguro, como um acidente ou prejuízo material, dá-se o nome de sinistro.
Ele é a materialização do risco e é um evento de causa específica, independente das suas consequências.
Dependendo do tipo de seguro contratado, a seguradora pode realizar uma perícia para averiguar o que aconteceu e, se o evento e as circunstâncias estiverem de acordo com o contratado, paga a indenização.
Franquia
Franquia é a parte da indenização do seguro paga pelo próprio segurado no caso de um sinistro.
No entanto, quando acontece um sinistro em que o custo de reparação dos danos é inferior ao valor da franquia, o segurado arca com o valor e não recebe a indenização da seguradora.
A seguradora só paga o indenização quando a reparação dos danos de um sinistro ultrapassam o valor da franquia.
Em alguns casos, o segurado pode escolher aumentar ou diminuir a franquia, de acordo com as condições oferecidas pela seguradora e a modalidade do seguro.
A Súmula 21 da ANS permite a sua mudança de Plano de Saúde dentro da mesma Operadora SEM carências!
Se você não sabia disso, veja nosso blog post a respeito clicando aqui!
Conclusão
Agora que você já conhece os principais termos que as seguradoras utilizam no processo de contratação do seguro, já pode começar a pensar em se proteger e proteger o quê e quem você ama.
Ficou com alguma dúvida, fale agora mesmo com uma Dra. ou Dr. protect.
Abs e até a próxima.