- O Seguro Auto e novas regras
- Conclusão
Com o Seguro Auto – Novas Regras da Susep válidas a partir de 01/Set/2021, espera-se mais flexibilidade, inovação e preços mais em conta. Uma das flexibilizações mais interessantes é permitir que o Seguro não seja “amarrado” a uma veículo/placa, mas sim à própria pessoa (Segurado). Outra possibilidade importante é permitir a contratação apenas das coberturas que fizerem sentido para o Segurado, que poderá, por exemplo, contratar apenas a cobertura de Roubo, ou apenas a de Responsabilidade Civil (danos a terceiros) ou mesmo apenas a de Incêndio.
Seguro Auto: nova regras
Olá, eu sou a Tati, franqueada da Drs. protect, falando de Alphaville, Santana de Parnaíba, SP!
Com certeza você ouviu por aí rumores sobre as mudanças no Seguro Auto!
Se você ainda não sabe exatamente o que mudou, então esse conteúdo é pra você!
Mas, se você preferir ver o mesmo conteúdo em vídeo, segue o link do nosso Canal do Youtube:
De acordo com a CNSeg apenas 30% dos automóveis no Brasil tem Seguro Auto, dado esse ainda não atualizado com a pandemia, que fez com que muitos nem renovassem o seguro já existente.
Ou seja, com a queda na renda de grande parte dos brasileiros, esse número tende a ser ainda menor.
Com o intuito de promover o desenvolvimento do mercado e ampliar o acesso ao Seguro Auto, a Susep lançou a Circular 639, a qual entrou em vigor no dia 1º de setembro de 2021.
Essa nova Circular dispõe sobre algumas regras e critérios para a operação do Seguro Auto, simplificando e flexibilizando alguns pontos que veremos a seguir.
Então se prepare: se você já tem Seguro Auto, fique atento ao que mudou!
E se você ainda não tem, fique mais atento ainda, porque as mudanças foram para melhor!
A primeira mudança relevante é o fato de que o Seguro Auto NÃO precisará mais ter a identificação exata do veículo/placa.
Poderá, assim, ser vinculado ao motorista, pela sua CNH, abrindo assim mais possibilidades de proteção para motoristas de aplicativos, condutores de carros de aluguel, carros por assinatura ou mesmo carros compartilhados.
Sendo assim, passa a ser possível a contratação de coberturas de Responsabilidade Civil Facultativa e Acidentes Pessoais, além da Assistência 24h, vinculadas ao condutor, independente de quem seja o proprietário do veículo e de qual veículo o condutor esteja dirigindo na hora do acidente.
Isso permite que mesmo que eu esteja dirigindo um carro por assinatura, posso acionar o meu seguro para indenizar o terceiro atingido.
Bom para mim, bom para o terceiro, bom para todos!
Uma outra novidade bem legal é que poderemos ter pacotes de coberturas customizados, se assim desejarmos!
Antes, éramos obrigados a escolher pacotes padronizados de coberturas, o que colocava todos nós, segurados, no mesmo saco, pouco importando a rotina e hábitos de cada um.
O seguro do Antônio, vigia noturno de uma boate, que deixa o carro diariamente estacionado na rua, seguia o mesmo padrão do seguro do meu tio Odair, que sai de casa apenas uma vez por semana para ir ao supermercado!
Agora esse mundo vai mudar, vamos conseguir personalizar as coberturas de nossa apólice, de forma isolada ou combinada, de acordo com nossas necessidades e riscos que somos expostos no nosso dia a dia (furto/roubo, colisão, incêndio etc.).
No caso do meu tio Odair, que quase não sai de casa, ele vai poder por exemplo, contratar apenas a cobertura de colisão, se ele quiser.
Ou, ainda, colisão e incêndio, porque nunca se sabe, né?
Se você está achando bom, segura aí que ainda tem mais!
De acordo com essa Circular, vou também poder contratar um valor de indenização diverso do valor de mercado do veículo e escolher uma indenização menor, por exemplo, o que deixaria meu seguro mais barato.
Mas fique atento, porque também vou receber uma indenização menor!
Pago menos e recebo menos, não tem mágica!
Exemplo: meu carro vale R$ 60 mil na tabela Fipe, então agora eu posso negociar uma indenização de apenas R$ 20 mil no caso de uma perda total, ou seja, apenas 1/3 do valor segundo a tabela FIPE.
Outro exemplo: se meu carro for Zero km, agora eu vou poder escolher o período de tempo a partir da saída do carro da concessionária em que, em caso de uma perda total, eu possa receber a indenização pelo valor de um carro 0km!
Hoje, a regra estabelece que esse período é de 90 a 180 dias da saída do carro da concessionária, dependendo do produto e da seguradora escolhida, certo?
Agora eu vou poder escolher um prazo maior ou menor da saída do carro da concessionária, mas é claro que se esse prazo for maior do que o prazo que citei, isso vai encarecer meu seguro… e se esse prazo for menor, vai baratear!
O bonito aqui é a liberdade de escolha!
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O texto da Circular também dispõe de algumas normas já seguidas por algumas seguradoras em determinados casos: sobre a escolha da oficina para reparação dos veículos sinistrados, se será livre escolha ou apenas dentro da rede referenciada.
Também afirma que, em caso de acidente, poderá haver a utilização de peças não originais no conserto do carro, desde que estas peças mantenham as especificações técnicas do fabricante.
Essa regra já era usada no caso de Seguro Auto Popular, agora pode ser aplicada a qualquer seguro auto, desde que acordado no contrato.
E, por fim, a aplicação de franquia por item ou de forma única, previamente estabelecido em contrato, quando a cobertura envolver vários itens independentes, como retrovisor, faróis etc..
Essas últimas três regrinhas já são encontradas em algumas seguradoras em determinados casos.
De acordo com a Susep, essas mudanças vão abrir muitas oportunidades, principalmente para novos consumidores, dando mais acesso e liberdade nas escolhas.
Mas, como a regra é muito recente, ainda não há nenhum produto novo no mercado se aproveitando desta flexibilidade regulatória.
Assim que houver, nós viremos aqui explicar, combinado?
E é isso!
Simples, rápido e objetivo!
Conclusão
Em alguns minutos, você, que estava aí borocoxô por não saber as mudanças ocorridas no Seguro Auto Novas Regras, agora já pode puxar assunto no elevador e dar uma aula sobre o assunto!
Essas mudanças certamente trarão mais simplicidade e mais liberdade ao segurado, que não precisará especificar um veículo na apólice, por exemplo.
O Condutor poderá ser o objeto de risco do Seguro e não mais o carro.
Obviamente, precisamos ficar de olho nas ofertas, porque não existe almoço grátis.
Se eu escolher pagar menos, minha indenização também será menor!
Afinal, como todo Seguro, temos regras a serem cumpridas!
Então, analise e estude as alternativas que começarão a aparecer e, qualquer dúvida, entre em contato com um Dr. ou uma Dra. protect, estamos sempre à disposição para te ajudar!
Abs e até a próxima!
Tati