- O que acontece com o Plano de Saúde Empresa após demissão ou aposentadoria?
- Conclusão
Pílula de Conhecimento – Planos de Saúde, Parte 07
Plano de Saúde Empresa após demissão ou aposentadoria
Sejam bem vindos a mais uma Pílula de Conhecimento!
Eu sou a Tati, Franqueada da Drs. protect, e hoje falaremos de um tema que entendo como uma evolução, tanto no âmbito trabalhista como na esfera pessoal: o que acontece com o Plano de Saúde Empresa após Demissão ou Aposentadoria!
Quer saber mais sobre esse assunto?
Então essa pílula é para você!
Se preferir, eis o link do vídeo no nosso Canal do Youtube:
Vamos lá?
Quando somos demitidos ou nos aposentamos muitas coisas passam pelas nossas cabeças…geralmente muitas inseguranças e incertezas quanto ao futuro financeiro. 🙁
Dentro dessas inseguranças, uma das perguntas que surgem em ambos os casos é: vou conseguir manter o Plano de Saúde da minha família mesmo saindo da empresa?
Como já falamos em outras pílulas, o Plano de Saúde Empresarial, além de ser mais barato, ainda tem o menor reajuste anual, então ninguém quer perder esse direito, certo?
Por outro lado, falamos também que os Planos Individuais ou Familiares estão cada vez mais escassos no mercado e, ainda, com opções mais enxutas em relação à Rede de Atendimento.
Então, perder o Plano de Saúde que tínhamos como empregados e precisar contratar um Plano Individual ou Familiar nem sempre é uma boa opção.
Já ter a chance de manter a mesma Rede de Atendimento e o preço do Plano de Saúde Empresarial representa um caminho bem atrativo na vida da pessoa demitida ou aposentada.
E a boa notícia é que isso é possível, desde que se cumpram alguns requisitos! 🙂
O primeiro requisito é que o demitido ou aposentado precisa ter contribuído financeiramente para o Plano de Saúde, excluindo portanto desse direito os casos em que a empresa arcava com 100% dos custos.
Ah, e importante ressaltar que a Coparticipação não se caracteriza aqui neste caso como contribuição.
O segundo requisito é que a pessoa não pode ter sido demitida por justa causa, o que faz bastante sentido…
Em relação aos prazos, as regras são diferentes para os demitidos e os aposentados.
Quer saber como fazer a Portabilidade de um Plano de Saúde para outro sem Carência?
Veja nosso blog post a respeito clicando aqui!
No caso dos demitidos, eles têm direito a manter o Plano de Saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que permaneceram com vínculo empregatício e contribuíram financeiramente com o plano, com prazo mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses.
No caso dos aposentados, temos duas situações:
1) Aposentado que contribuiu para o Plano de Saúde por 10 anos ou mais
Nesse cenário, o aposentado tem direito a se manter no Plano de Saúde enquanto a empresa oferecer esse benefício aos seus empregados e desde que não seja admitido em outro emprego.
Percebem que aqui não tem prazo máximo?
Ele só vai perder o direito se houver alguma mudança na empresa que era sua empregadora ou se arrumar outro emprego.
2) Aposentado que contribuiu para o Plano de Saúde por período inferior a 10 anos
Nesse segundo cenário, o aposentado tem direito a permanecer no plano por tempo equivalente ao tempo que contribuiu para o Plano de Saúde Empresarial antes de se aposentar!
Exemplo: o aposentado que trabalhou e contribuiu financeiramente por 5 anos, tem direito a manter o plano por 5 anos.
Esse direito cessará antecipadamente nos mesmos moldes que citamos, ou seja, caso a empresa pare de oferecer esse benefício aos seus funcionários ou se o aposentado for admitido em outro emprego.
Tanto o aposentado como o demitido precisa comunicar a decisão de manter o Plano de Saúde à empresa empregadora no prazo máximo de 30 dias após seu “desligamento” e assumir o pagamento integral do benefício.
Quer saber as diferenças entre Planos de Saúde Regionais e Nacionais e qual deles é melhor para o seu contexto?
Veja nosso blog post a respeito clicando aqui!
Você deve estar se perguntando: e os dependentes do aposentado ou demitido, como ficam nessa história??
Eles permanecem no Plano de Saúde junto com o demitido ou aposentado!
Muito legal né?
Não só isso, se o titular morrer (pessoa demitida ou aposentada), seus dependentes permanecem no plano pelo restante do tempo que ele tinha direito!
E quando o direito cessar, caso ele queira continuar na mesma operadora com um Plano Individual ou Familiar, poderá aproveitar as carências já cumpridas.
Conclusão
Então, se você for demitido ou se aposentar, não se desespere!!
Sempre tem uma luz no fim do túnel!!
Gostou?
Se ficou com alguma dúvida, entre em contato com um Dr.(a) protect, especialista na Saúde financeira das PMEs!
E até a próxima pílula de conhecimento!
Abs!
Tati 🙂