- Reajuste por faixa etária Plano de Saúde: como funciona?
- Conclusão
Olá, pessoal eu sou a Tati, franqueada da Drs. protect, falando diretamente de Santana de Parnaíba, São Paulo!
Muitas são as dúvidas sobre o Reajuste por faixa etária Plano de Saúde …
Já não bastasse o Reajuste anual, muitas pessoas acabam tomando verdadeiros sustos quando chega o boleto, sem entender por quê!
Se você já passou por isso ou teme passar, então essa Pílula de Conhecimento é pra você!
Se você preferir ver o mesmo conteúdo em vídeo, segue o link do nosso Canal do Youtube:
Reajuste por faixa etária
no Plano de Saúde: como funciona?
Bom, vamos lá!
A primeira coisa que você precisa saber: existem 10 faixas etárias definidas pela ANS e que precisamos conhecer no Plano de Saúde, olha aí embaixo:

Faixas etárias dos Planos de Saúde
E por que isso é importante?
Porque o Reajuste vai incidir, justamente quando houver mudança de idade de um beneficiário e ele(a) se encaixar em uma outra faixa!
Por exemplo, no meu caso, ano que vem, quando eu fizer 39 anos, sairei da faixa dos 34 a 38 anos, e entrarei na faixa dos 39 a 43 anos.
Acredito que agora você esteja se perguntando: por que acima dos 59 anos não tem reajuste??
Justo quando a pessoa fica mais velha, que deveria ser mais caro, o reajuste para??
Seria este um ato de bondade das operadoras de saúde??
Na verdade, não… E a sua dúvida é pertinente: antes existiam faixas etárias até os 70 anos.
Mas veio o Estatuto do Idoso e proibiu essa variação de valores, vendo-a como uma prática discriminatória ao idoso.
Por esse motivo, depois dos 59 anos não há mais reajuste por faixa etária.
O que faz transparecer o princípio do mutualismo, permitindo que muitas pessoas contribuam para um fundo, de onde sairão recursos para custear os segurados que precisarem no momento.
E a cada faixa etária que entramos, conforme a idade avança, em regra usaremos mais os serviços médicos.
Claro que existem exceções…
Minha vó tem 92 anos e é muito mais forte e saudável que muito adolescente por aí!
Ok, agora já sabemos o porquê do reajuste por idade!
Agora entremos na parte prática da coisa!
A ANS expõe, na Resolução 63, 3 regras para que esse reajuste não seja excessivo.
A primeira e super importante regra determina que o valor fixado para a última faixa etária (59 anos ou mais), não pode ser superior a 6 vezes o valor da primeira faixa etária (0 a 18 anos).
Vamos analisar exemplos de 4 das maiores Operadoras de Saúde do Brasil e ver se elas estão seguindo essa regra!
A primeira candidata do nosso teste é a GNDI, Grupo Notredame Intermédica.
Pegamos então o valor da primeira faixa etária, R$ 150,82 e multiplicamos por 6, que dá R$ 904,92.
Ou seja, o valor da última faixa etária, do pessoal acima de 59 de anos, não pode ser maior que R$ 904,92.
E raaaaspando a GNDI passa nessa primeira regra, com o valor de R$ 904,71.
Ufa!

Valores de um Plano de Saúde GNDI por faixa etária (Set/2021)
Vamos à nossa segunda candidata: Amil!
Primeira faixa etária: R$ 290,90!
Multiplico esse valor por 6, o que dá R$ 1.745,40.
Vou até a última faixa etária (+59) e analiso se está abaixo desse valor!!
E está: R$ 1.731,00!

Variação acumulada por faixa etária de um Plano de Saúde Amil (Set/2021)
Terceira candidata, SulAmérica!
E como você pode ver, mais raspando que isso, impossível: por 1 centavo.
Mas passou na regra, é o que importa na nossa análise.

Valores de um Plano de Saúde SulAmérica por faixa etária (Set/2021)
E a nossa última candidta, a Bradesco.
Passou com um pouco mais de folga, como podemos reparar abaixo: 2 centavos.

Valores de um Plano de Saúde Bradesco por faixa etária (Set/2021)
Todas as nossas queridas candidatas passaram no primeiro teste!!
Vamos à segunda regra.
É determinado na Resolução que a variação acumulada entre a sétima e a décima faixa etária, não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixa etária.
Uuuh!!
Daí ficou mais difícil!
E não sou só eu que acho…
Devido à demanda excessiva de pessoas acima de 59 anos reclamando na Justiça com base nessa regra, em 2018 o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a expressão “variação acumulada” deve ser interpretada no sentido matemático, aplicando a fórmula respectiva, e não apenas somando os percentuais de reajuste.
A Coparticipação GNDI é diferente: valor fixo em R$ por evento realizado e um teto máximo de Copart em R$ por mês!
Veja nosso blog post a respeito clicando aqui!
E foi o que fizemos nos nossos exemplos, dá uma olhada aí embaixo.
Vamos começar agora com a Amil!
A variação acumulada entre a primeira e a sétima faixa etária fica em 147,29 %, enquanto a variação entre a sétima e a décima fica em 140,62 %.
Eitaaaa!!
Vamos relembrar a resolução: a variação acumulada entre a sétima e a décima faixa não pode ser maior do que a variação acumulada entre a primeira e a sétima.
Então, perfeito, nossa primeira candidata se enquadra na regra. ?

Variação acumulada por faixa etária de um Plano de Saúde Amil (Set/2021)
Antes de analisarmos as outras 3 candidatas, deixa eu te dar um spoiler: as outras operadoras também estão dentro da regra!
Dá uma olhada aí embaixo:

Variação acumulada por faixa etária de um Plano de Saúde Bradesco (Set/2021)

Variação acumulada por faixa etária de um Plano de Saúde SulAmérica (Set/2021)

Variação acumulada por faixa etária de um Plano de Saúde GNDI (Set/2021)
E, por fim, a última regra da Resolução 63 que todas as operadoras seguem magicamente: as variações por faixa etária não podem apresentar percentuais negativos.
Legal né?
As 4 Operadoras de Saúde que pegamos de exemplo seguem as 3 regrinhas previstas na Resolução 63 da Ans!
Porém, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, também decidiu que o reajuste por faixa etária poderá ser considerado abusivo se:
- Não estiver previsto em cláusula contratual clara, expressa e inteligível, contendo as faixas etárias e os percentuais de cada uma delas.
- Se não estiver em consonância com a Resolução 63 da ANS.
- Se forem aplicados percentuais desarrazoados que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.
Ou seja, mesmo cumprindo as regras da resolução, pode ainda ser considerado abusivo se não seguir as recomendações acima.
Como vocês podem imaginar, essa briga está bem longe de acabar.
E sobre esse polêmico assunto, por enquanto é tudo que tenho a dizer!
Qualquer novidade, volto aqui para te atualizar!
Afinal, o Reajuste por faixa etária Plano de Saúde é justo, devido a uma maior utilização de serviços médicos na medida em que envelhecemos.
Mas existem regras a serem seguidas, especialmente quando diz respeito às idades mais avançadas.
Tanto a ANS quanto a Justiça determina que não pode existir abuso e nem oneração excessiva na última faixa etária.
Conclusão
Bom, constatamos nos nossos exemplos que 4 das maiores Operadoras de Saúde estão seguindo as regras da resolução.
Mas será que estão respeitando as outras recomendações?
De não onerar excessivamente o consumidor, principalmente o de mais idade?
Por outro lado, devido ao princípio do mutualismo, ao desonerar os mais idosos, as operadoras acabariam onerando os mais novos?
Porque a conta precisa fechar de alguma forma.
Não tenho essas respostas, infelizmente!
Assunto polêmico e que está longe de ter uma resposta final.
Mas, ficaremos atentos para te atualizar sobre qualquer novidade.
Então, fique de olho!
Compare, analise, estude!
Quer saber mais sobre o assunto?
Entre em contato com um Dr. ou uma Dra. protect, estamos sempre à disposição para te ajudar.
Abs e até a próxima.
Tati