- O Seguro Fiança Locatícia e seus detalhes
- Conclusão
O Seguro Fiança Locatícia é um produto de garantia de aluguel onde todos saem ganhando. Com vantagens para o inquilino (rapidez no processo de locação, assistências emergenciais ao imóvel e facilidade de oferecer uma garantia à locação) e para o locador (análise de crédito do locatário, assistência jurídica e certeza do recebimento dos seus aluguéis).
Pílula de Conhecimento
O seguro Fiança Locatícia e seus detalhes
Olá, eu sou a Tati, franqueada da Drs. protect, falando de Alphaville, Santana de Parnaíba, SP!
Quando fazemos a locação de um imóvel precisamos de alguma garantia, certo?
Antigamente contávamos apenas com a figura do Fiador e da Caução.
Mas, para a alegria dos locadores e locatários, agora existe um produto que protege os dois lados: o Seguro Fiança Locatícia.
Se você já ouviu falar, mas ainda não tem certeza de que essa é a melhor ferramenta de garantia para locação, então essa Pílula de Conhecimento é pra você!
Se você preferir ver o mesmo conteúdo em vídeo, segue o link do nosso Canal do Youtube:
De acordo com uma pesquisa do IBGE feita em 2019, a maior parte dos brasileiros mora em imóvel próprio (pasmem!).
Ainda assim, os imóveis alugados representam mais de 18% em nosso país, o equivalente a 13,3 milhões de imóveis.
É bastante imóvel!
O artigo 37 da Lei do Inquilinato dispõe que o Locador (proprietário) pode exigir do Locatário (inquilino) alguma garantia de que este vai pagar os aluguéis, podendo ser através de Fiador, Caução, Cessão Fiduciária de quotas de fundo de investimento ou ainda Seguro Fiança Locatícia.
Mas analisemos friamente!
A Caução nem sempre é uma boa alternativa!
Geralmente, equivale ao depósito do valor de 3 meses de aluguel…
Quantia essa que fica pesada para o locatário desembolsar de uma vez e que nem sempre resolve a vida do Locador, no caso de um despejo.
O Fiador é ainda pior!!
Quem nunca ouviu falar de uma história triste de um Fiador que acabou se dando mal?
Existem 8 exceções que tornam o bem de família penhorável, e uma delas é justamente essa: obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação (segundo decisão do STF, se a locação tiver caráter comercial, mantém a impenhorabilidade).
A Cessão Fiduciária de cotas de fundo de investimento ainda não é algo comum, mas pode se tornar interessante, em futuro breve, utilizar investimentos em Fundos como garantia de contratos de locação.
E nos sobra, então, a bela figura do Seguro Fiança Locatícia, trazendo praticidade e segurança para os dois lados da mesa.
Regido pela Resolução 202 do Conselho Nacional de Seguros Privados, o Seguro Fiança Locatícia garante uma indenização para os prejuízos no caso de inadimplência do locatário.
Mas, como todo Seguro, existem algumas regras a serem seguidas.
Uma delas é a obrigatoriedade do imóvel estar em território brasileiro.
Outro ponto importante é que não pode haver mais de um Seguro Fiança Locatícia cobrindo o mesmo contrato de locação.
O que faz bastante sentido, já que o intuito do seguro não é o enriquecimento do locador.
Mas vamos à parte prática da coisa!
Eu, Tatiana, quero alugar um imóvel para mim e minha família.
Analiso o contrato de locação e vejo que a vigência deste é de 30 meses.
Já sei que meu Seguro Fiança Locatícia será de 30 meses, porque a vigência do Seguro deve acompanhar a vigência do contrato.
Reúno toda documentação solicitada (cpf, comprovante de residência, comprovantes de renda meu e do meu marido, o qual também vai compor a renda no pagamento do aluguel, etc etc etc) e envio à Seguradora.
A Seguradora pede tudo isso e às vezes muito mais.
Ela precisa garantir que nós teremos condições de arcar com o aluguel e encargos e, para isso, faz inclusive uma análise de crédito.
Se eu ou meu marido estivermos devendo na praça, há uma enorme chance da Seguradora não aceitar nosso seguro.
Por que ela faz isso?
Porque se nós não pagarmos o aluguel, quem arcará com as despesas perante o locador é ela e depois ela vai atrás da gente para nos cobrar, nossa dívida não ficará impune.
Por isso a preocupação extremamente zelosa.
A Seguradora nos aprovou?
Eba!
Olha a primeira vantagem aí para o locador e para a imobiliária: a Seguradora já fez todo o trabalho de análise de crédito e documentação.
Você sabe como funciona e as regras da Coparticipação nos Planos de Saúde da Amil?
Veja nosso blog post a respeito clicando aqui!
Além, é claro, da vantagem principal: a certeza que o locador tem, a partir de agora, de que vai receber o que lhe é devido, mesmo se eu não pagar.
O Seguro Fiança Locatícia também traz além da cobertura básica, que é a proteção do aluguel e dos encargos do imóvel (IPTU, água, luz, condomínio), outras coberturas adicionais, como as de danos ao imóvel, multa por rescisão contratual e pintura do imóvel na saída do inquilino.
Obviamente, quanto mais coberturas eu escolho, mais caro fica meu Seguro Fiança Locatícia.
Ah e também terei direito a algumas Assistências!
Na Porto Seguro, por exemplo, o Seguro Fiança oferece uma assistência emergencial de chaveiro, hidráulica e elétrica.
Essa assistência pode ser solicitada tanto por mim, locatária, quanto pelo locador.
A cereja do bolo de tudo isso é que algumas seguradoras oferecem não apenas uma assistência jurídica, mas inclusive movem uma eventual ação de despejo.
Sei que você deve estar pensando: puxa!!
Que produto maravilhoso!!!
Não tem nenhuma desvantagem nesse produto brilhante??
Opa, opa, opa, claro que sim!!
Não nos enganemos, tem o lado negativo sim.
O primeiro é o valor do seguro: embora algumas Seguradoras parcelem em até 30 vezes, é um Seguro caro.
Não tem um valor fixo, depende do valor do aluguel e seus encargos, da análise de crédito do locatário e de mais uma série de fatores.
E o pior: esse dinheiro não volta para o meu bolso ao final do contrato!
Mesmo que eu pague todos os aluguéis e encargos em dia, quando acabar a vigência do meu contrato de aluguel, esse dinheiro não volta para mim e nem para o locador.
Fica com a Seguradora, pois foi ela que assumiu o risco nesse tempo todo.
Entrei no imóvel, mas por algum motivo pessoal, não paguei nem o primeiro e nem o segundo mês de aluguel.
Eita, e agora?
A partir do segundo mês não pago, o locador já pode acionar o Seguro Fiança Locatícia e geralmente recebe esse valor em 30 dias corridos, a partir do aviso e do protocolo dos documentos.
Se for o produto Essencial, da Porto Seguro, um Seguro Fiança Locatícia mais enxuto para valores mais baixos de aluguel, o locador pode acionar nos 5 primeiros dias após o vencimento do aluguel.
Caso o locador resolva me despejar, em alguns produtos ele encontrará inclusive assistência judiciária.
Legal né?
Simples, prático e bom pra todo mundo!!
Conclusão
Esse foi o Seguro Fiança Locatícia, um produto de garantia de aluguel, onde todos saem ganhando.
Com vantagens ao inquilino, como rapidez no processo de locação, assistências emergenciais ao imóvel e facilidade de oferecer uma garantia à minha locação.
E inúmeras vantagens ao locador, como análise de crédito do locatário, coberturas de proteção ao seu imóvel, assistência jurídica e principalmente, certeza do recebimento dos seus aluguéis.
Como todo seguro tem suas regras e obrigações.
Então fique de olho: estude e analise as opções antes de tomar uma decisão!!
E sempre que precisar, entre em contato com um Dr. ou uma Dra. protect, estamos à disposição para te ajudar!
Abs e até a próxima!
Tati