- Seguro de Vida – Cobertura de Doenças Graves: o que é e pra que serve?
- Requisitos e regras
A Cobertura de Doenças Graves é uma proteção adicional a um Seguro de Vida e pode oferecer uma ajuda financeira em um momento crítico da vida do ser humano: o diagnóstico de uma doença séria.
Uma das coisas mais interessantes da Cobertura de Doenças Graves é que o segurado recebe sua indenização em vida e pode optar por usar este valioso recurso financeiro em consultas, exames, cirurgias etc. com o objetivo de acelerar sua cura ou minimizar os efeitos da doença.
Pílula de Conhecimento – Seguro de Vida, Parte 07
Seguro de Vida – Cobertura de Doenças Graves:
o que é e pra serve?
Olá pessoal, eu sou a Tati, franqueada da Drs. protect e estou aqui de volta com mais uma Pílula de Conhecimento sobre Seguro de Vida!
Vocês lembram que nos últimos posts o Richard falou sobre as coberturas de sobrevivência de um Seguro de Vida e fez uma interessante reflexão?
Para aqueles que não lembram, é o seguinte: afinal, eu tenho mais chances de sobreviver ou de morrer?
Se você considera a primeira opção e tem certo receio do que pode acontecer em um futuro nebuloso em que corremos o risco de contrair alguma doença mais séria, então essa Pílula de Conhecimento é pra você!
Se você preferir ver o mesmo conteúdo em vídeo, segue o link do nosso Canal do Youtube:
Como eu disse na introdução, hoje falaremos de mais uma cobertura de sobrevivência dessa importante (e um tanto quanto menosprezada) ferramenta de planejamento financeiro que é o Seguro de Vida!
É a famosa Cobertura de Doenças Graves, que, na minha opinião, é a cobertura mais legal que tem!!
Nessa cobertura, eu recebo a indenização caso eu seja acometido por uma das doenças do rol contratado, que pode variar de seguradora para seguradora.
E a parte mágica: eu gasto a indenização recebida como eu quiser!
Posso sim gastar em hospitais, consultas, exames e remédios!
Mas pode ser também para ajudar a sustentar minha família nesse momento turbulento.
Ou para custear a faculdade do meu filho, fazer a viagem dos meus sonhos, abrir um comércio para meu sobrinho…
E porque não um investimento em previdência privada?
Não tem regras para eu gastar a indenização e isso é mágico!!
Porque nesse momento crucial que descubro que tenho uma doença grave, só eu sei quais são minhas prioridades.
Mas, para a contratação dessa importante cobertura, há algumas regras.
Vamos começar pela idade máxima para contratação, que depende de cada seguradora!
Em regra, as seguradoras não aceitam a contratação da Cobertura de Doenças Graves para maiores de 65 anos.
E diferentemente de outras coberturas mais usuais em um Seguro de Vida, a Cobertura de Doenças Graves é automaticamente ELIMINADA da apólice a partir de determinada idade do segurado.
Na Porto Seguro, por exemplo, a Cobertura de Doenças Graves é automaticamente eliminada da apólice quando eu atinjo 70 anos.
Já a Tókio Marine exclui essa cobertura automaticamente da apólice quando eu completo 71 anos de idade.
Percebeu?
Se eu contratar a Cobertura de Doenças Graves aos 20 anos de idade e pagar por anos e anos meu Seguro de Vida na Porto Seguro, quando eu completar 70 anos esta cobertura é automaticamente eliminada da apólice!
Isso porque as seguradoras entendem que a partir dessa idade a chance de eu ter alguma doença grave aumenta.
Pode até parecer estranho e injusto, mas não é nada proibido pela regulamentação.
Vamos entrar agora na regra tríade da Cobertura de Doenças Graves, que para ter validade precisa cumprir os seguintes requisitos:
- A doença precisa ser diagnosticada dentro do período de vigência da apólice (ou seja, quando contratei a cobertura, eu não sabia da doença)
- O capital segurado só será pago se eu estiver viva após 30 dias contados da data do diagnóstico da doença (porque é uma cobertura de sobrevivência devida a mim, segurada, e não a algum beneficiário)
- Preciso respeitar as carências, o que varia de acordo com cada Seguradora e cada doença, podendo ser de 30 a 120 dias da data de contratação da cobertura.
Você já ouviu falar nas coberturas DIH e DMHO, proteções interessantes para quem não tem um Plano de Saúde?
Veja nosso blog post a respeito clicando aqui!
Portanto, para que eu receba a indenização dessa cobertura, preciso acumular essas 3 regrinhas acima.
Agora você deve estar se perguntando: e quantas vezes posso usar essa cobertura??
E eu respondo de maneira rápida e enfática: apenas uma vez!
Recebeu essa cobertura por uma das doenças previstas na apólice, ela se extingue!
Mesmo que eu descubra que tenho câncer e na semana seguinte eu tenha um AVC, ainda assim receberei a indenização apenas no primeiro diagnóstico.
Pra finalizar, estou agora lendo seus pensamentos e vendo que está em dúvida no que seria considerado uma doença grave!
Para meu marido, por exemplo, uma simples gripe deve ser uma doença super grave, porque ele fica de cama uma semana!! rsrs
Mas não!!
Cada Seguradora tem seu pacote de doenças graves cobertas que varia de 5 a 25 doenças, de acordo com o combo contratado.
Dentro desse rol, estabelecemos algumas presentes em todas, como por exemplo:
- Câncer
- AVC
- Infarto Agudo do miocárdio
- Transplantes de órgãos
Mas essa lista pode aumentar bastante, incluindo em alguns casos cegueira e surdez, paralisia dos membros, distrofia muscular…
Conclusão
Ou seja, ao contratar essa Cobertura de Doenças Graves fique atento às doenças abrangidas pelo rol contratado e aos prazos de carência!!!
E leia as condições gerais, pergunte ao seu corretor, pesquise!!
Receber um diagnóstico de uma doença desse tipo nunca é fácil… 🙁
Mas a minha vida e a de meus entes queridos não podem parar por causa disso!
Então ter uma cobertura dessa não vai me curar, mas com certeza alivia algumas dores de cabeça.
Ficou com alguma dúvida?
Entre em contato com uma Dra. ou um Dr. protect, estamos sempre à disposição pra te ajudar! 🙂
Abs e até a próxima!
Tati