- Vamos entender como fazer a Portabilidade de um Plano de Saúde para outro sem Carência
- Conclusão
Pílula de Conhecimento – Planos de Saúde, Parte 06
Vamos entender como fazer a Portabilidade de um
Plano de Saúde para outro sem Carência
Olá, eu sou o Richard, fundador da Rede de Franquias Drs. protect, e no episódio de hoje das Pílulas de Conhecimento sobre Saúde falaremos sobre Carências em Planos de Saúde, Carência Zero e CPTs.
Se você não sabe quase nada sobre esses assuntos, então essa Pílula de Conhecimento é para você.
Se preferir, eis o link do vídeo no nosso Canal do Youtube:
Carência, como você sabe, é o período em que você não pode usufruir de coberturas no Plano de Saúde.
Se você hoje não tem um Plano de Saúde e quer contratar um, a Carência, conforme definido pela ANS, Agência Nacional de Saúde, varia de acordo com o tipo de plano.
Para Planos Individuais e Familiares a carência funciona como abaixo.

Carências em Planos de Saúde conforme a ANS
Por outro lado, os tais dos Demais Atendimentos têm como prazo máximo 180 dias, mas muitos Planos de Saúde Individuais permitem Consultas após 30 dias da contratação e Exames Simples, como os de Sangue e Urina, após 90 dias.
Mas, Richard, e se eu contratar um plano e engravidar, não terei cobertura para Parto por 10 meses (300 dias)?
Exatamente!
Mas se você contratar o plano e durante sua gravidez tiver alguma complicação, acabar indo para o Pronto Socorro e tiver seu bebê prematuramente, aí o Plano de Saúde será obrigado a lhe atender como Emergência ou Urgência e cobrir o parto!
E, mais importante, a partir do nascimento seu bebê estará coberto sem nenhum tipo de Carência, CARÊNCIA ZERO para o bebê!
Então, mesmo querendo engravidar, vale a pena contratar um Plano de Saúde!
Já para Planos Empresariais com até 29 beneficiários pode haver as mesmas Carências que mencionamos há pouco, mas muitas Operadoras também diminuem essas carências máximas.
Porém, para Planos Empresariais com 30 ou mais beneficiários aí sim temos a famosa CARÊNCIA ZERO, ou seja, a isenção de Carência, se o beneficiário entrar até 30 dias após a assinatura do contrato com o Plano de Saúde OU Se o beneficiário entrar no aniversário do contrato.
Já nos Planos por Adesão também pode haver isenção de carência nestas mesmas condições que falamos dos Empresariais com +30 beneficiários.
Porém, esta regra da ANS NÃO é cumprida nem falada por aí.
E o que ocorre, na prática, é que os Planos por Adesão acabam tendo as mesmas Carências dos Planos Individuais e Familiares, o que é simplesmente lamentável!
Agora, se você já tem um Plano de Saúde contratado a partir de Janeiro de 1999, não importa qual o tipo do seu plano (Individual, Familiar, por Adesão ou Empresarial), você tem direito a trocar de Plano e fazer, como alguns dizem, a Portabilidade de Carências e, até, ter CARÊNCIA ZERO.
Para tanto, você precisa seguir as 4 regras da ANS que mostramos abaixo e, especialmente, entender na prática como as coisas funcionam.

As 4 Regras de Portabilidade de Planos de Saúde
Detalhe sobre a 1ª regra
Apesar da regra dizer que o Plano tem que estar ativo, muitas Operadoras aceitam a Portabilidade de Carências se seu Plano de Saúde Empresarial tiver sido cancelado nos últimos 30 ou até 60 dias!
Detalhe sobre a 2ª regra
Mais uma vez, essa é a regra da ANS, mas muitas Operadoras diminuem bastante as Carências se você tiver um Plano de Saúde Empresarial há mais de 12 meses.
Ah, e se você tiver cumprido a CPT, Cobertura Parcial Temporária, para uma doença ou lesão preexistente, aí você precisa ter permanecido TRÊS anos no plano original, ok?
Detalhe sobre a 3ª regra
Ou de 2 anos caso o novo plano por você escolhido tenha coberturas não previstas no plano anterior. O Parto é o maior exemplo desse caso.
Detalhe sobre a 4ª regra
O que até faz sentido, porque normalmente mudamos para um Plano de Saúde mais barato mesmo.
Mas, mais uma vez, muitas Operadoras aceitam mudanças para Planos Empresariais mais caros do que o plano original!
Quer saber quais são os 5 maiores benefícios de se contratar um Plano de Saúde para a sua empresa?
Veja nosso blog post a respeito clicando aqui!
Conclusão
Bom, essas são as regras de como fazer a Portabilidade de um Plano de Saúde para outro sem Carência (CARÊNCIA ZERO) ou ter Carências reduzidas!
Alguns chamam esse processo de compra de Carência ou de Portabilidade, tanto faz.
O ponto importante é que muitas Operadoras permitem que você assine um Aditivo de Redução de Carências e tenha reduções de carência relevantes em um Plano Empresarial com até 29 beneficiários, mesmo que você não cumpra a todos os pré-requisitos mencionados.
Já para Planos de Saúde Individual, Familiar ou por Adesão, essas “facilidades” não existem.
Ufa, se você ainda ficou com dúvida, divida ela nos comentários ou entre em contato com um Dr. protect.
Abraço e até a próxima!
Richard
Valeu! Eu tive muito trabalho para fazer a portabilidade,
não foi fácil e acabei gastando mais que o necessário
Olá!
Infelizmente, apesar da regulamentação prever a portabilidade, em alguns contextos a Operadora de Saúde dificulta e acaba dando um trabaaaalho. Quando não procede até em desacordo com a regulamentação.
Enfim, boa sorte!
abs