- Diária por Internação Hospitalar e DMHO: proteções para quem não tem Plano de Saúde
- Requisitos e regras
As coberturas DIH (Diária de Internação Hospitalar) e DMHO (Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas) são excelentes complementos de um bom Seguro de Vida e que podem ajudar a minimizar prejuízos com despesas médicas, tanto para quem não tem quanto para quem tem um Plano de Saúde. No caso da DIH, a indenização tem como base um valor em R$ por dia que o segurado ficar internado (por doença ou acidente); já no caso da DMHO, a indenização tem um teto em R$ que pode ser indenizado apenas em caso de internações por acidente.
Pílula de Conhecimento – Seguro de Vida, Parte 06
Diária por Internação Hospitalar e DMHO:
proteções para quem não tem Plano de Saúde
Olá, eu sou o Richard, fundador da Rede de Franquias Drs. protect.
Na Pílula de Conhecimento sobre Seguro de Vida de hoje vamos falar sobre duas proteções voltadas para os 75% dos brasileiros que não possuem um Plano de Saúde, mas que também querem proteger suas finanças de infortúnios que nos pegam sem prévio aviso.
Ficou curioso?
Então essa Pílula de Conhecimento é para você!
Se você preferir ver o mesmo conteúdo em vídeo, segue o link do nosso Canal do Youtube:
Hoje vamos continuar falando sobre as coberturas de sobrevivência de um bom e completo Seguro de Vida, mais especificamente sobre as coberturas chamadas de DIH e DMHO.
Ambas são excelentes formas de proteção financeira para boa parte dos brasileiros que não conseguem ter uma despesa mensal elevada com um Plano de Saúde.
Até porque uma coisa nós sabemos: se até hoje nada de ruim aconteceu conosco, a probabilidade de que algo nos aconteça amanhã só aumenta, certo?
Lembra do exemplo que demos no vídeo anterior?
Pois imagine que eu sou um pai de família desempregado, mas cuja esposa é contratada como CLT de uma empresa.
E esta empresa contrata o Seguro de Vida para seus colaboradores conforme a Convenção Coletiva de Trabalho, ou CCT, da categoria.
Pois bem, na citada CCT da categoria, faça de conta que NÃO se obriga a contratação pela empresa de um Plano de Saúde.
O que acontece com os colaboradores desta empresa caso eles sejam acometidos por uma doença ou acidente e têm apenas o SUS como forma de atendimento médico?
Pois é aqui que entram em cena um bom Seguro de Vida e um fantástico departamento de RH, sempre preocupado com seus colaboradores e, também, com as finanças da empresa.
O fantástico RH que citei está sempre atento a boas oportunidades que lhe são oferecidas.
No caso, a contratação de coberturas “adicionais” de um Seguro de Vida e que podem ser contratadas voluntariamente pelos colaboradores.
Ou seja, a empresa arca com os custos do Seguro de Vida obrigatório pela CCT e os colaboradores, se quiserem, contratam coberturas adicionais que melhoram a proteção das suas famílias.
E a DIH é um exemplo perfeito para este cenário, uma vez que ela indeniza o segurado com um valor diário em R$ que o ajudará a pagar as despesas com internação em um hospital particular.
PS: a internação pode ser em hospital público, mas se temos uma proteção e indenização em caso de internação hospitalar, pode-se optar pela internação em um hospital particular, certo?
Seja o motivo da internação uma doença ou um acidente, portanto, o colaborador daquela empresa passa a ter uma forma de fugir do SUS em caso de uma internação estritamente Emergencial.
Ah, e nesse contexto, essa cobertura pode até mesmo ser oferecida como um complemento para os profissionais liberais e autônomos que contratarem a DIT.
Sim, porque a DIT ajudará o segurado a ter uma renda pelo período em que ele não puder trabalhar, certo?
Já a DIH ajudará esse mesmo segurado a pagar pelas despesas de internação hospitalar, desde que:
- a internação não ultrapasse o período contratado, por exemplo, 100 ou 150 dias de internação
- seja deduzida a franquia da cobertura, por exemplo, quatro dias
- seja cumprida a carência para doenças de, por exemplo, 60 ou 90 dias da sua contratação
Profissional liberal ou autônomo, o que você faria se tivesse sofrido um acidente e quebrado os braços semana passada?
Veja como proteger sua Renda neste nosso blog post clicando aqui!
Importante lembrar que um seguro existe para evitar algo que foge ao nosso controle, então fique também atento a algumas exclusões desta cobertura, pois as seguradoras não vão pagar a indenização nos casos em que o segurado tiver que ser internado por conta de, por exemplo:
- Gravidez e suas intercorrências
- Cirurgias plásticas
- Tratamento de hérnias de qualquer natureza
Agora, uma grande diferença da DIH para a DMHO é que esta só paga um reembolso de despesas médicas, hospitalares e odontológicas advindas de um Acidente!
Outra é que a DIH é um valor definido por diária a receber pelo segurado em caso de evento coberto.
Já a DMHO costuma ter um valor definido como percentual da cobertura básica, por exemplo 10% do capital da cobertura de Morte ou Morte Acidental.
E o reembolso dessas despesas cobertas pela DMHO se dá mediante a apresentação pelo segurado dos comprovantes originais das despesas e do relatório do médico-assistente.
Algumas seguradoras fazem o reembolso dessas despesas inclusive se feitas no exterior, outras não.
Ah, e as despesas cobertas pela DMHO precisam acontecer 30 dias após o acidente ou as seguradoras não darão cobertura.
E assim como no caso da DIH, existem alguns riscos que não serão cobertos pela DMHO, como por exemplo:
- estados de convalescença após a alta médica e as despesas de acompanhantes do segurado
Então, atente-se às condições do produto que lhe estiver sendo ofertado, ok?
Até porque as seguradoras também não aceitam a oferta do DIH para algumas categorias profissionais, como motoboys e mototaxistas.
Ficou claro?
Conclusão
Bom, como temos dito constantemente, o risco de sobrevivermos é maior do que o de falecermos.
Na Pílula de Conhecimento de hoje falamos da DIH e da DMHO, coberturas do Seguro de Vida que permitem aos brasileiros que não possuem um Plano de Saúde se proteger financeiramente de eventuais despesas médicas e de internação advindas de uma doença ou de um acidente.
Mas, lembre-se: elas NÃO são substitutas de um bom Plano de Saúde, apenas ajudam financeiramente em algumas situações emergenciais, ok?
Ficou com alguma dúvida?
Manda ela ali nos comentários que uma Dra. ou Dr. protect lhe ajudará.
Abraço e até a próxima!
Richard