- Portabilidade e Resgate em Previdência Privada
- Conclusão
Saber as regras de como fazer Portabilidade e Resgate em Previdência Privada é essencial para evitar sustos e não deixar dinheiro na mesa com impostos. Seja porque o tipo de modalidade da Previdência Privada (PGBL ou VGBL) não pode ser alterada na Portabilidade entre fundos, seja porque a escolha da Tabela (Progressiva ou Regressiva) feita no início dos investimentos será essencial na mordida de IR no momento do Resgate.
Pílula de Conhecimento – Previdência Privada, Parte 06
Portabilidade e Resgate em Previdência Privada
Olá, eu sou o Giordano, Franqueado da Drs. protect falando de Uruguaiana, Rio Grande do Sul.
A Previdência Privada é um excelente produto de investimento e planejamento financeiro, mas muitas pessoas têm dúvidas sobre seu funcionamento e regras.
Se você também ainda não sabe como e se você pode fazer a Portabilidade dos recursos que você investiu na sua Previdência Privada e quais cuidados a tomar quando fizer o Resgate dos recursos, então este conteúdo é para você.
Mas, vamos lá!
Muitas pessoas nos perguntam: o que acontece se eu quiser fazer a Portabilidade dos recursos que eu já investi na minha Previdência Privada?
Para sermos bem objetivos: a Portabilidade dos recursos investidos em Previdência Privada só é permitida se feita entre planos da mesma modalidade, ou seja, de PGBL para PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e de
VGBL para VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
Respeitada essa regra, o investidor pode fazer a Portabilidade dos recursos investidos em Previdência Privada entre quaisquer bancos, seguradoras e gestoras de ativos independentes.
E, ainda mais importante, ao fazer essa Portabilidade de recursos investidos em um fundo de Previdência Privada para um outro fundo da mesma modalidade, por exemplo de um PGBL para outro PGBL, a contagem do tempo de contribuição NÃO sofre alterações e o contribuinte não precisa arcar com nenhum tipo de despesa tributária.
Dessa forma, o investidor pode migrar quantas vezes quiser, sem o Leão abocanhar parte dos ganhos.
Em resumo, a Portabilidade de Previdência Privada permite ao investidor melhorar o desempenho do seu plano de aposentadoria sem custos e sem perder o prazo da aplicação e pode ser uma ótima maneira de readequar o seu investimento.
Mas lembre-se: ao migrar seus recursos para outro plano, não necessariamente você levará com você todas as coberturas de risco do plano antigo, como pecúlio por morte ou invalidez.
Ao menos não nas mesmas condições.
É preciso verificar se o novo plano te atende não só do ponto de vista do investimento, como também da seguridade.
Da mesma sorte o investidor pode, a qualquer momento, optar por trocar a Tabela de tributação Progressiva da sua Previdência Privada para a Tabela de tributação Regressiva, em que a alíquota diminui conforme o prazo do investimento aumenta.
Porém, nesse caso, a contagem do tempo de contribuição para fins de tributação começará a ser contado novamente no primeiro dia de vigência da mudança, com uma alíquota inicial de 35% do IR se o Resgate acontecer nos dois primeiros anos.
É como se uma nova Previdência Privada fosse iniciada pelo investidor, então a troca não vale muito a pena se os investimentos já estiverem a partir de 5 ou 10 anos, não é?
Por outro lado, a mudança da tabela de tributação Regressiva para a tabela Progressiva não é permitida.
Viu como até aqui as regras são simples e objetivas?
A maior dúvida que você, ouvinte, pode ter a partir de agora é: o que acontece se eu precisar fazer um Resgate antecipado da minha Previdência Privada, ou seja, com que base o Leão abocanhará meus investimentos?
Você realmente conhece as diferenças das tabelas Progressiva e Regressiva em Previdência Privada?
Veja nosso blog post a respeito clicando aqui!
Bom, o efeito tributário do seu Resgate antecipado, total ou parcial dos recursos investidos, dependerá da tabela de tributação escolhida, Progressiva ou Regressiva.
Se você optou pela tabela Progressiva, no momento do resgate será descontado na fonte o percentual de 15% de IR e a operação deverá ser ajustada na declaração de IR, porque o valor recebido irá se somar às outras fontes de renda tributáveis.
Neste caso, pode ser necessário novo pagamento de imposto de renda e a alíquota total pode chegar a 27,5%, dependendo das rendas que você obteve naquele ano.
Ou, ainda, se o conjunto de rendas NÃO ultrapassar o limite da tabela de IR, talvez haja restituição deste imposto retido.
Se você optou pela tabela Regressiva, a incidência de impostos acontecerá exclusivamente no momento do resgate de forma definitiva.
Neste caso, quanto menos tempo se deixa os valores investidos, maior será a alíquota.
Por exemplo: se você começou as aplicações há um ano apenas, caso seu plano seja um PGBL com tabela decrescente, terá que pagar 35% sobre o valor total aplicado!
Neste cenário, poderá haver, ainda, a incidência de taxa de Carregamento, regra que ainda existe em algumas gestoras de fundos de Previdência Privada.
Fez sentido e ficou entendido?
Conclusão
Hoje falamos sobre os importantes detalhes a serem levados em conta na hora de se fazer a Portabilidade dos recursos investidos em Previdência Privada, o que pode ser uma forma interessante de melhor alocar suas economias.
E também mostramos os efeitos tributários na hora de um Resgate antecipado destes mesmos recursos, o que pode trazer uma perda razoável em tributos a depender do (pouco) tempo dos seus investimentos em Previdência Privada e da tabela de tributação que você escolheu.
Mas, se você ainda ficou com alguma dúvida, entre em contato com um Dr. ou uma Dra. protect.
Abraços e até a próxima,
Giordano