Previdência Privada

Você sabe para que serve e quais são os benefícios de um Plano de Previdência Privada para o seu futuro? Conheça os Planos de Previdência Privada da Drs. protect e veja as opções mais vantajosas para você!

A Previdência Privada pode ser utilizada:

a) para se preparar para a Aposentadoria;

b) no Planejamento Sucessório familiar, minimizando a briga entre sucessores;

c) no Planejamento Educacional, reserva financeira e aperfeiçoamento acadêmico.

Vantagens da Previdência Privada:

  • investimentos NÃO entram em Inventário e são rapidamente distribuídos;
  • NÃO existe o tal do “come-cotas”, presente em Fundos de Investimentos;
  • investimentos em PGBL podem ser deduzidos em até 12% da renda bruta anual tributável do segurado (modelo completo de declaração do IR).

Características do produto

Por ser um produto de investimento, o Plano de Previdência Privada tem suas regras muito bem definidas. Mas a 1ª pergunta que todos se fazem é: em qual tipo de Previdência Privada deve-se investir, PGBL ou VGBL?

O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) tem como principal benefício a dedução de até 12% do Imposto de Renda da base tributável. Mas, para ter este benefício, eu tenho que fazer a Declaração Completa do Imposto de Renda ou deixarei de usufruir desta vantagem, basicamente porque assim pode-se informar abater da base geradora de IR todos os gastos com filhos/dependentes, saúde, educação, doações e, também, os investimentos em Previdência Privada (PGBL!).

Já no VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), no momento do saque/resgate dos seus investimentos, o IR incidente será calculado APENAS sobre os ganhos financeiros de toda a aplicação feita! Como a maior parte dos brasileiros não têm renda elevada e costumam fazer a Declaração Simplificada do IR, 80% dos investimentos em Previdência Privada no Brasil acabam sendo do tipo VGBL.

Agora, se você tem renda mais elevada e pretende iniciar investimentos em Previdência Privada e mantê-los rendendo por um longo período, vale a pena considerar com mais carinho investir em um PGBL.

O regime de tributação Progressivo tem como referência a tabela progressiva do IR, que incide sobre salários, aluguéis e outras rendas tributáveis, o que inclui os valores que receberei da minha Previdência Privada naquele ano.

Conforme o nome sugere, as alíquotas aumentam progressivamente conforme a faixa de renda tributável anual. Quanto maior for o valor do meu resgate ou renda, maior será a alíquota incidente, podendo chegar a até 27,5%. Por outro lado, se o valor for pequeno, pode até entrar na faixa da isenção.

No regime de tributação Regressivo as alíquotas vão regredir, diminuir conforme o tempo de investimento. Criada em 2005 como forma de estimular investimentos por períodos mais longos, a alíquota máxima de IR aqui é de 35% e a mínima é de 10%.  

IMPORTANTE: os Resgates de Previdência Privada sob o regime Regressivo são tributados na fonte, no momento de cada Resgate e NÃO serão somados a outras fontes de renda para fins de tributação de IR. Então, se a sua intenção com sua Previdência é ter resgates anuais que superem tanto a faixa de isenção de IR, quanto a faixa que sofre a incidência de 7,5% de alíquota, a tabela Regressiva pode ser a melhor opção.

Então, a Tabela Progressiva é indicada para quem: 

a) tem renda mais alta;

b) declara o Imposto de Renda pelo modelo completo, com diversas despesas dedutíveis;

c) pretende resgatar o dinheiro em até 4 anos;

d) pretende resgatar valores baixos e cairá nas alíquotas menores na declaração de IR anual.

Já a Tabela Regressiva é justamente o contrário, indicada para quem: 

a) tem renda mais baixa;

b) tem poucas despesas dedutíveis do IR;

c) declara o imposto pelo modelo simplificado;

d) pretende deixar o dinheiro rendendo por um prazo longo, de mais de 10 anos;

e) para quem quer fazer resgates mais robustos, que ultrapassam a faixa de alíquota de 7,5% na Tabela Progressiva.

Dúvidas mais frequentes

Os investimentos em Previdência Privada sempre foram uma ótima ferramenta de Planejamento Sucessório, visto que seus investimentos não entram em Inventário nem sofrem cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Porém, nos últimos anos, alguns Estados passaram a cobrar ITCMD também sobre investimentos em Previdência Privada, o que levou a algumas discussões na Justiça.

E o que parece ser um padrão em mais uma incerteza jurídica no nosso país é que estes alguns destes Estados NÃO têm cobrado ITCMD de investimentos em previdências do tipo VGBL.

A Portabilidade dos recursos investidos em Previdência Privada só é permitida se feita entre planos da mesma modalidade, ou seja, de PGBL para PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e de VGBL para VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

Respeitada essa regra, o investidor pode fazer a Portabilidade dos recursos investidos em Previdência Privada entre quaisquer bancos, seguradoras e gestoras de ativos independentes.

E, ainda mais importante, ao fazer essa Portabilidade de recursos investidos em um fundo de Previdência Privada para um outro fundo da mesma modalidade, por exemplo de um PGBL para outro PGBL, a contagem do tempo de contribuição NÃO sofre alterações e o contribuinte não precisa arcar com nenhum tipo de despesa tributária.

Dessa forma, o investidor pode migrar quantas vezes quiser, sem o Leão abocanhar parte dos ganhos.

Quando a empresa contribui junto com o funcionário mensalmente (Plano Instituído), essa contribuição é chamada de match, que pode ser de 100% da contribuição do colaborador OU de apenas uma porcentagem desta contribuição, que pode ser livremente definida pela empresa.

Por exemplo: no match 100%, se o funcionário investe R$ 100 por mês, a empresa investe outros R$ 100.

Um ponto interessante é que a empresa pode definir um limite para o valor do match, por exemplo até 3% do salário do colaborador.

Ah, e a empresa também pode definir quais colaboradores terão direito ao match e de quanto ele será, uma flexibilidade ainda maior para que a empresa invista mais nos colaboradores estratégicos.

Vesting são as regras que definem quanto e quando o colaborador pode resgatar dos valores contribuídos pela empresa (Plano Instituído).

Essas regras de vesting também serão livremente definidas pela própria empresa, que pode inclusive usar essas regras como política de retenção de talentos.

Por exemplo: colaboradores com mais de 10 anos na empresa podem retirar os 100% investidos pela empresa, enquanto os colaboradores que ficarem menos de 5 anos poderão retirar apenas 50% dos valores investidos pela empresa.

E as regras são tão flexíveis que a empresa pode definir regras de vesting diferentes entre colaboradores que pediram demissão e os que foram demitidos sem justa causa.

De qualquer forma, o prazo mínimo para resgate nesse caso é de um ano, contado a partir do mês de janeiro seguinte ao início das contribuições.

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